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Contagem de prazos

Na contagem de prazos em Portugal, o dia inicial não conta e, se o último dia cair em dia não útil, o prazo passa para o dia útil seguinte. Esta página reúne as regras civis e administrativas, uma tabela-resumo e exemplos com datas reais.

Nota antes de começar

Este guia é informativo e cita a lei como fonte, com base no Diário da República. Não calcula prazos judiciais nem presta aconselhamento jurídico personalizado. Regras especiais podem alterar a contagem num caso concreto; nessa situação, consulte um advogado ou solicitador.

Os dois regimes principais de contagem

Em Portugal, a forma de contar um prazo depende do ramo do direito em que esse prazo nasce. Os dois regimes gerais mais frequentes na vida quotidiana são o civil e o administrativo, e a diferença entre eles resume-se sobretudo a uma coisa: contar todos os dias do calendário ou saltar os fins de semana e feriados.

Prazos civis: artigo 279.º do Código Civil

O artigo 279.º do Código Civil fixa o cômputo do termo dos prazos. Aplica-se por defeito aos prazos de direito privado, como devoluções de compras, garantias, avisos prévios e datas fixadas num contrato. A alínea b) determina a regra do dia inicial: na contagem de qualquer prazo não se inclui o dia, nem a hora, se o prazo for de horas, em que ocorrer o evento a partir do qual o prazo começa a correr. Salvo indicação em contrário, os prazos civis em dias contam-se em dias seguidos.

Prazos administrativos: artigo 87.º do CPA

O artigo 87.º do Código do Procedimento Administrativo rege os prazos perante a Administração Pública. Manda contar em dias úteis os prazos fixados em dias, suspendendo aos sábados, domingos e feriados. Há uma exceção importante: os prazos legalmente fixados em mais de seis meses contam-se em dias seguidos, incluindo fins de semana e feriados. E, se o serviço onde o ato deve ser praticado não estiver aberto ao público no último dia, o prazo transfere-se para o primeiro dia útil seguinte.

Tabela-resumo das regras de contagem

RegraPrazo civil (art. 279.º CC)Prazo administrativo (art. 87.º CPA)
Dia inicial (o dia do evento)Não contaNão conta
Unidade dos prazos em diasDias seguidos, salvo indicação em contrárioDias úteis até seis meses; dias seguidos acima de seis meses
Fim de semana e feriadosContam-se, mas o termo transfere-se para dia útilSuspendem a contagem (prazos até seis meses)
Termo em dia não útilPassa para o primeiro dia útil seguinte (alínea e))Passa para o primeiro dia útil seguinte (alínea f))
Prazos em semanas, meses ou anosTerminam no dia correspondente da última semana, mês ou ano (alínea c))Aplicam-se as regras do Código Civil, com a exceção dos seis meses

A tabela cobre as regras gerais. Um contrato ou uma lei especial pode fixar uma contagem diferente; nesse caso, prevalece o que esse texto disser.

Exemplo passo a passo com datas reais

Tome-se um prazo de 10 dias, em dias seguidos, para responder a um aviso recebido na segunda-feira, 30 de novembro de 2026. A contagem faz-se assim:

PassoO que se fazResultado
1. Dia inicialO dia do evento (30/11/2026) não contaA contagem arranca a 01/12/2026
2. Contar 10 dias seguidosConta-se cada dia do calendário, incluindo fim de semanaO 10.º dia cai a 10/12/2026
3. Verificar o último dia10/12/2026 é uma quinta-feira, dia útilNão há transferência
4. Termo do prazoO prazo termina no fim desse diaPrazo até 10/12/2026 (quinta-feira)

Se, em vez de terminar numa quinta-feira, o 10.º dia caisse num sábado ou domingo, o prazo passaria para a segunda-feira seguinte. E se o mesmo prazo fosse contado em dias úteis, o resultado seria mais tarde, porque os fins de semana não entrariam na contagem. Essas variações estão detalhadas nas páginas do silo, mais abaixo.

Guias detalhados de contagem

Cada situação concreta tem uma página própria, com a regra da lei e exemplos numéricos:

Para contar dias úteis a partir de uma data, com os feriados nacionais já aplicados, use a calculadora de prazo.

Quando procurar um profissional

As regras desta página resolvem a maioria dos prazos do dia a dia. Há, porém, situações em que o cálculo tem consequências sérias e depende de detalhes que só um profissional avalia. É o caso dos prazos para recorrer de uma decisão, dos prazos de prescrição e caducidade e de qualquer ato a praticar em tribunal ou perante uma entidade pública com efeitos irreversíveis.

Nessas situações, deve consultar um advogado ou um solicitador. A Ordem dos Advogados e a Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução mantêm informação pública sobre como encontrar um profissional inscrito. O apoio judiciário, para quem tem menos recursos, é tratado pela Segurança Social. Este site não indica prazos processuais concretos nem substitui essa consulta.

Perguntas frequentes

Perguntas frequentes sobre a contagem de prazos

Sobre a contagem de prazos

Esta página serve para a contagem de prazos, ou seja, saber como se conta um prazo em Portugal, quando o dia inicial não conta e o que acontece se o termo cair em dia não útil, com as regras do artigo 279.º do Código Civil e do artigo 87.º do CPA. Referência oficial: Código Civil art. 279.º (cômputo do termo) e Código do Procedimento Administrativo art. 87.º (contagem dos prazos), publicados no Diário da República.

Guarde esta página nos favoritos para voltar à contagem de prazos quando precisar. Para saber mais: como contar um prazo, dias úteis ou seguidos, prazo ao fim de semana, calculadora de prazo.