Prazos.pt

Prazos do IRS

A entrega da declaração do IRS de 2026 decorre de 1 de abril a 30 de junho de 2026, relativa aos rendimentos de 2025. Esta página reúne as datas oficiais do calendário do IRS, tal como publicadas pelo Portal das Finanças.

Fonte e âmbito

Informação obtida de portaldasfinancas.gov.pt. Consulte o seu contabilista para apoio no preenchimento. Este calendário é meramente informativo e reproduz as datas oficiais da Autoridade Tributária. Não substitui a consulta do Portal das Finanças nem de um profissional.

Datas oficiais do IRS de 2026

Data-limiteO que acontece
2 de março de 2026 Prazo para validar e registar as faturas no e-Fatura, relativas a 2025.
1 de abril de 2026 Abertura do prazo de entrega da declaração Modelo 3 do IRS, exclusivamente online no Portal das Finanças.
30 de junho de 2026 Fecho do prazo de entrega da declaração do IRS relativa aos rendimentos de 2025.
31 de julho de 2026 Prazo-limite para a liquidação do imposto pela Autoridade Tributária, para as declarações entregues dentro do prazo.
31 de agosto de 2026 Prazo-limite para o reembolso ou para o pagamento, para as declarações entregues dentro do prazo legal.

As datas de liquidação e de reembolso indicadas são os prazos-limite oficiais para as declarações entregues dentro do prazo legal.

O calendário do IRS, passo a passo

O ciclo anual do IRS começa antes da entrega. Até 2 de março de 2026, o contribuinte pode validar e registar as faturas no e-Fatura, um passo que antecede a declaração. A entrega da declaração Modelo 3 abre a 1 de abril e fecha a 30 de junho, sempre de forma online no Portal das Finanças. Não há, no calendário atual, distinção de prazo por categoria de rendimento: o período de entrega é o mesmo para todos.

Depois da entrega, a Autoridade Tributária procede à liquidação, com o prazo-limite de 31 de julho, e o reembolso ou o pagamento tem como prazo-limite 31 de agosto, para quem entregou dentro do prazo legal. Estas duas últimas datas são limites: o reembolso pode chegar mais cedo.

Entregar fora do prazo

A entrega da declaração fora do prazo legal tem consequências previstas na lei, que incluem coimas. Esta página limita-se a registar este facto e não calcula valores nem simula montantes de coima. A regularização de uma entrega em falta ou fora de prazo deve ser tratada no Portal das Finanças, onde estão disponíveis os procedimentos oficiais, ou com o apoio de um contabilista.

Nota de atualização anual. As datas nesta página referem-se ao IRS de 2026 (rendimentos de 2025). O calendário fiscal é publicado todos os anos pela Autoridade Tributária. Confirme sempre as datas do ano em curso no Portal das Finanças antes de agir.

Perguntas frequentes

Perguntas frequentes sobre os prazos do IRS

Sobre o calendário do IRS

Esta página serve para o calendário do IRS, ou seja, consultar as datas oficiais de entrega, liquidação e reembolso do IRS em Portugal, sem qualquer cálculo de imposto ou de reembolso. Referência oficial: calendário oficial do IRS publicado pela Autoridade Tributária no Portal das Finanças (portaldasfinancas.gov.pt).

Guarde esta página nos favoritos para voltar ao calendário do IRS quando precisar. Para saber mais: contador de dias, calculadora de prazo, o que e dia útil, calendário anual.