O calendário do IRS, passo a passo
O ciclo anual do IRS começa antes da entrega. Até 2 de março de 2026, o contribuinte pode validar e registar as faturas no e-Fatura, um passo que antecede a declaração. A entrega da declaração Modelo 3 abre a 1 de abril e fecha a 30 de junho, sempre de forma online no Portal das Finanças. Não há, no calendário atual, distinção de prazo por categoria de rendimento: o período de entrega é o mesmo para todos.
Depois da entrega, a Autoridade Tributária procede à liquidação, com o prazo-limite de 31 de julho, e o reembolso ou o pagamento tem como prazo-limite 31 de agosto, para quem entregou dentro do prazo legal. Estas duas últimas datas são limites: o reembolso pode chegar mais cedo.