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Prazo em dias úteis ou seguidos

Um prazo conta-se em dias úteis ou em dias seguidos conforme o texto que o fixa; por regra, os prazos civis contam-se em dias seguidos e os administrativos até seis meses em dias úteis. Esta página mostra o mesmo prazo contado das duas formas, com datas reais.

Como saber qual se aplica

O ponto de partida e sempre ler o texto que fixa o prazo. Se ele disser expressamente "dias úteis", conta-se em dias úteis. Se disser apenas "dias", vale a regra do ramo de direito em causa.

Regra do direito civil

Nos prazos civis, regidos pelo artigo 279.º do Código Civil, os prazos fixados em dias contam-se, por defeito, em dias seguidos, ou seja, todos os dias do calendário. E o caso da maioria dos prazos do dia a dia: devoluções, garantias, avisos prévios contratuais. O mecanismo de proteção esta no fim: se o último dia cair em dia não útil, o termo transfere-se para o dia útil seguinte.

Regra do direito administrativo

Nos prazos perante a Administração Pública, o artigo 87.º do CPA manda contar em dias úteis os prazos até seis meses, suspendendo a contagem aos sábados, domingos e feriados. Só os prazos legalmente fixados em mais de seis meses é que se contam em dias seguidos. Esta troca de regime consoante a duração é uma particularidade do procedimento administrativo português.

O mesmo prazo, das duas formas

Tome-se um prazo de 10 dias que arranca de um evento na segunda-feira, 12 de outubro de 2026. O dia 12 é o dia inicial e não conta; a contagem começa a 13 de outubro. Neste período não há feriados nacionais. Veja-se a diferença entre contar em dias seguidos e em dias úteis:

Modo de contagemO que contaTermo do prazo
10 dias seguidosTodos os dias do calendário, incluindo o fim de semana de 17 e 18 de outubro22 de outubro de 2026 (quinta-feira)
10 dias úteisSo segunda a sexta, saltando os sábados e domingos26 de outubro de 2026 (segunda-feira)

O mesmo número, 10 dias, produz duas datas diferentes: 22 de outubro em dias seguidos e 26 de outubro em dias úteis. A diferença de quatro dias corresponde exatamente aos dois fins de semana que o modo em dias úteis salta. E por isso que confundir os dois regimes pode fazer perder ou julgar perdido um prazo.

Atalho de leitura: em dias seguidos, o termo tende a cair próximo do mesmo dia do calendário. Em dias úteis, cada fim de semana atrasado empurra o termo cerca de dois dias para a frente. Confirme sempre a contagem dia a dia.

Um só conceito de dia útil

Em Portugal há um único conceito de dia útil: um dia de segunda a sexta-feira que não seja feriado. O sábado não é dia útil para efeitos de contagem de prazos, ainda que muitas lojas e serviços funcionem ao sábado. Ao contrário de outros países, não existe uma segunda categoria que inclua o sábado. Por isso a calculadora do site tem um só modo de dia útil.

Para experimentar uma data concreta em dias úteis, com os feriados nacionais já aplicados, use a calculadora de prazo ou o próximo dia útil. Para a definição rigorosa de cada termo, veja dias úteis ou dias seguidos.

Perguntas frequentes

Perguntas frequentes sobre prazos em dias úteis ou seguidos

Sobre prazo em dias úteis ou seguidos

Esta página serve para prazo em dias úteis ou seguidos, ou seja, saber qual regime se aplica ao seu prazo e ver o mesmo número de dias contado nas duas formas, com datas reais. Referência oficial: Código Civil art. 279.º (prazos civis em dias seguidos, salvo indicação em contrário) e Código do Procedimento Administrativo art. 87.º (dias úteis até seis meses, dias seguidos acima), no Diário da República.

Guarde esta página nos favoritos para voltar a prazo em dias úteis ou seguidos quando precisar. Para saber mais: contagem de prazos, dias úteis ou dias seguidos, como contar um prazo, calculadora de prazo.