Como saber qual se aplica
O ponto de partida e sempre ler o texto que fixa o prazo. Se ele disser expressamente "dias úteis", conta-se em dias úteis. Se disser apenas "dias", vale a regra do ramo de direito em causa.
Regra do direito civil
Nos prazos civis, regidos pelo artigo 279.º do Código Civil, os prazos fixados em dias contam-se, por defeito, em dias seguidos, ou seja, todos os dias do calendário. E o caso da maioria dos prazos do dia a dia: devoluções, garantias, avisos prévios contratuais. O mecanismo de proteção esta no fim: se o último dia cair em dia não útil, o termo transfere-se para o dia útil seguinte.
Regra do direito administrativo
Nos prazos perante a Administração Pública, o artigo 87.º do CPA manda contar em dias úteis os prazos até seis meses, suspendendo a contagem aos sábados, domingos e feriados. Só os prazos legalmente fixados em mais de seis meses é que se contam em dias seguidos. Esta troca de regime consoante a duração é uma particularidade do procedimento administrativo português.