A regra do dia correspondente
O artigo 279.º, alínea c), do Código Civil trata os prazos fixados em semanas, meses ou anos de forma diferente dos prazos em dias. Não se conta cada dia: o prazo termina no dia que corresponda, dentro da última semana, mês ou ano, a data de partida.
Na prática, um prazo de três meses a contar de 15 de janeiro de 2026 termina no dia com o mesmo número três meses depois, ou seja, a 15 de abril de 2026. Um prazo de um ano a contar de 30 de junho de 2026 termina a 30 de junho de 2027. É de data a data, não de contagem de dias.
Como em qualquer prazo, o dia do evento inicial não conta para efeitos de arranque, e, se o dia final cair em dia não útil, aplica-se a transferência para o dia útil seguinte da alínea e).