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Como contar um prazo

Para contar um prazo em Portugal, exclui-se o dia do evento e a contagem arranca no dia seguinte (art. 279.º, alínea b), do Código Civil). Esta página mostra a regra passo a passo, com três exemplos e datas reais e os erros mais comuns a evitar.

A regra do dia inicial: o que a lei diz

O texto de partida é o artigo 279.º, alínea b), do Código Civil: na contagem de qualquer prazo não se inclui o dia, nem a hora, se o prazo for de horas, em que ocorrer o evento a partir do qual o prazo começa a correr. Por outras palavras, o dia em que se recebe a carta, se assina o contrato ou se compra um produto é o dia zero. A contagem só arranca no dia seguinte.

Esta é a regra base dos prazos civis do dia a dia, como o direito de devolver uma compra a distância, uma garantia ou um pré-aviso fixado num contrato. Salvo indicação em contrário, esses prazos contam-se em dias seguidos, ou seja, todos os dias do calendário, sem saltar fins de semana.

Passo a passo

  1. Identificar o dia do evento. É a data da receção, da notificação, da assinatura ou da entrega. Esse dia não conta.
  2. Começar no dia seguinte. O dia 1 do prazo é o dia imediatamente a seguir ao evento.
  3. Contar o número de dias. Some os dias previstos, em dias seguidos, salvo se a lei ou o contrato disserem dias úteis.
  4. Verificar o último dia. Se cair ao sábado, domingo ou feriado, o prazo transfere-se para o primeiro dia útil seguinte.

Três exemplos com datas reais

Exemplo 1: devolução de uma compra online (14 dias)

Um produto comprado a distância dá direito a resolver o contrato em 14 dias, contados em dias seguidos a partir da receção do bem. O produto chega na terça-feira, 10 de março de 2026. O dia 10 não conta; a contagem começa a 11 de março. Somados 14 dias seguidos, o prazo termina a 24 de março de 2026, uma terça-feira, dia útil. Há, assim, até 24 de março para comunicar a devolução.

Exemplo 2: pre-aviso curto (8 dias)

Um contrato fixa um aviso prévio de 8 dias, contados em dias seguidos, a partir da comunicação. A comunicação é feita na segunda-feira, 1 de junho de 2026. O dia 1 não conta; a contagem arranca a 2 de junho. Ao fim de 8 dias seguidos, chega-se a 9 de junho de 2026, uma terça-feira. O prazo termina no fim desse dia.

Exemplo 3: prazo mais longo (30 dias)

Um prazo de 30 dias seguidos começa com um aviso recebido na terça-feira, 15 de setembro de 2026. Sem contar o dia 15, a contagem vai de 16 de setembro em diante. O 30.º dia cai a 15 de outubro de 2026, uma quinta-feira, dia útil. O prazo termina nesse dia.

Reparo útil: num prazo de 30 dias seguidos, o termo cai frequentemente no mesmo número de dia do mês seguinte ou próximo dele, porque a maioria dos meses tem cerca de 30 dias. Ainda assim, confirme sempre a contagem dia a dia, porque fevereiro e os meses de 31 dias alteram o resultado.

Erros comuns a evitar

  • Contar o dia do evento. É o engano mais frequente. O dia da receção não conta; começar a contar nesse dia atrasa a data em um dia.
  • Confundir dias seguidos com dias úteis. Um prazo de 14 dias seguidos é mais curto, no calendário, do que 14 dias úteis. Leia a formulação exata do texto que fixa o prazo.
  • Esquecer a transferência do último dia. Se o termo cair num domingo ou feriado, passa para o dia útil seguinte. Não se ganha nem se perde tempo além disso.
  • Assumir que todos os prazos começam a meia-noite. Nos prazos em horas, conta-se a partir da hora do evento, sem a incluir.

Para ver o mesmo prazo contado em dias úteis e em dias seguidos, consulte prazo em dias úteis ou seguidos. Para o caso do termo em fim de semana, veja prazo que termina em fim de semana. E, para contar dias úteis a partir de uma data com os feriados aplicados, use a calculadora de prazo.

Perguntas frequentes

Perguntas frequentes sobre como contar um prazo

Sobre como contar um prazo

Esta página serve para como contar um prazo, ou seja, aprender a regra do dia inicial que não conta e contar o número de dias a partir do dia seguinte ao evento, com exemplos e datas reais. Referência oficial: Código Civil art. 279.º, alínea b) (o dia do evento inicial não se inclui na contagem), publicado no Diário da República.

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