Para que serve a calculadora de horas?
A calculadora de horas é uma ferramenta em linha que soma, subtrai e converte horas e minutos. Cobre três usos: converter um número de horas em dias, medir a duração entre dois horários e somar uma duração a um horário de partida para obter o fim. A ferramenta trata durações, não montantes: não produz qualquer estimativa de salário nem de majoração.
Somar horas e minutos
A soma de várias durações calcula-se somando primeiro os minutos e depois as horas. Se o total de minutos ultrapassar 59, retira-se 60 minutos e soma-se uma hora ao total. Exemplo: 3 h 45 + 1 h 30 = 4 h 75, ou seja 5 h 15 depois de aplicar a transferência. A calculadora faz esta transferência automaticamente e gere os totais superiores a 24 horas sem dificuldade.
Subtrair uma duração de outra
Para subtrair duas durações, procede-se como numa subtração clássica. Se o número de minutos do primeiro termo for inferior ao do segundo, pede-se emprestada uma hora (ou seja 60 minutos). Exemplo: 5 h 10 − 1 h 45 calcula-se como 4 h 70 − 1 h 45 = 3 h 25. Para dois horários, a ferramenta devolve a diferença no formato H:M tendo em conta as passagens pela meia-noite.
Duração entre dois horários, mesmo de noite
Um intervalo que começa as 23h00 e termina as 02h00 do dia seguinte dura 3 horas. A calculadora aceita duas datas distintas para tratar este caso e evita o erro frequente de subtrair 02 de 23 para obter 21 horas. Indique a data de início, o horário de início, a data de fim e o horário de fim: o resultado tem em conta a mudança de dia.
Total semanal a partir das entradas diarias
Para obter um acumulado da semana, indique cada dia (início, fim e pausa eventual) e depois use o modo Duração de um intervalo para cada dia, ou deixe a calculadora totalizar automaticamente se usar o separador Somar uma duração. Uma semana de 5 dias a 8 h da 40 horas, que corresponde ao período normal de trabalho em Portugal (artigo 203.º do Código do Trabalho). A ferramenta mostra o total em horas e minutos.
Conversão horas, minutos, segundos
1 hora vale 60 minutos, ou seja 3 600 segundos. Para converter uma duração decimal em H:M, multiplique a parte depois da vírgula por 60: 1,25 h = 1 h 15 min; 2,75 h = 2 h 45 min. No sentido inverso, 1 h 30 = 1,5 h; 4 h 20 ≈ 4,33 h. A tabela abaixo reúne as conversões mais comuns.
| Horas decimais | Formato H:M | Em minutos |
|---|---|---|
| 0,25 h | 0 h 15 | 15 min |
| 0,5 h | 0 h 30 | 30 min |
| 0,75 h | 0 h 45 | 45 min |
| 1 h | 1 h 00 | 60 min |
| 1,5 h | 1 h 30 | 90 min |
| 2,25 h | 2 h 15 | 135 min |
| 7,5 h | 7 h 30 | 450 min |
| 8 h | 8 h 00 | 480 min |
Formulas do Excel e do LibreOffice Calc para somar horas
Numa folha de cálculo, a soma de durações faz-se com a fórmula clássica =A1+B1. Para mostrar um total superior a 24 horas, use o formato de célula personalizado [hh]:mm. Sem os parênteses retos, o Excel reduz o valor ao intervalo 0-24 e mostra 18:30 em vez de 42:30.
| Objetivo | Formula | Formato de célula |
|---|---|---|
| Soma de duas durações | =A1+B1 | [hh]:mm |
| Diferença entre dois horários | =B1-A1 | hh:mm |
| Acumulado de uma coluna | =SOMA(A1:A20) | [hh]:mm |
| Duração em minutos | =(B1-A1)*1440 | Número |
| Duração em horas decimais | =(B1-A1)*24 | Número, 2 casas |
Esta ferramenta calcula durações, não montantes
Esta ferramenta soma durações. Não calcula salário, não calcula majoração de horas extraordinárias nem taxas de instrumento de regulamentacao coletiva. Para qualquer questão de remuneração, contacte o empregador ou consulte a Autoridade para as Condições do Trabalho (act.gov.pt).
Erros frequentes num cálculo de duração
Esquecer a transferência dos minutos
Somar 2 h 40 e 1 h 30 sem aplicar a transferência da 3 h 70, quando o resultado correto e 4 h 10. A ferramenta trata esta transferência automaticamente.
Subtrair sem ter em conta a passagem pela meia-noite
Entre as 22h30 e a 01h15 decorrem 2 h 45 e não 21 h 15. Indique a data do dia seguinte para o fim: a calculadora reconhece a mudança de dia.
Confundir horas decimais com horas no formato H:M
8,5 corresponde a 8 h 30 (e não 8 h 50). Para converter, multiplique a parte decimal por 60. A ferramenta apresenta os dois formatos e evita a confusão.
Para contar dias inteiros em vez de horas, use o número de dias entre duas datas, ou a calculadora de prazo para somar dias a uma data.
Período normal de trabalho em Portugal: 8 horas por dia, 40 horas por semana (artigo 203.º do Código do Trabalho)
O artigo 203.º do Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro) estabelece que o período normal de trabalho não pode exceder 8 horas por dia e 40 horas por semana. Estes limites podem ser reduzidos por instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, nunca aumentados além do legal e sem diminuição da retribuição. Ha uma tolerância de 15 minutos para tarefas comecadas e não terminadas na hora do fim do período normal de trabalho diário, com caracter excecional. A calculadora de horas limita-se a aritmética das durações e não calcula qualquer remuneração. Fonte: Código do Trabalho, artigo 203.º, no Diário da República (diariodarepublica.pt).
Horas extraordinárias: um conceito, sem cálculo de valor
Chama-se trabalho suplementar ao prestado fora do horário de trabalho e com limites diarios e anuais definidos no Código do Trabalho. Este tema envolve regras de retribuição e majoração que dependem do contrato, do instrumento de regulamentação coletiva aplicável e do tipo de trabalho, pelo que esta calculadora não calcula valores de trabalho suplementar. Nomeia o conceito para orientação, mas qualquer montante deve ser confirmado com o empregador ou com a Autoridade para as Condições do Trabalho (act.gov.pt). A ferramenta serve para somar e decompor durações, por exemplo para conferir um registo de horas ou o total de uma semana.
Descanso diário e descanso semanal (conceitos informativos)
Além do período normal de trabalho, o Código do Trabalho preve tempos mínimos de descanso entre jornadas e ao longo da semana. Estes valores servem de referência informativa e não dependem desta calculadora, que apenas soma durações.
| Tipo de descanso | Duração mínima | Base legal |
|---|---|---|
| Descanso diário entre jornadas | 11 horas seguidas | artigo 214.º do Código do Trabalho |
| Descanso semanal obrigatório | 1 dia por semana (em regra domingo) | artigo 232.º do Código do Trabalho |
| Intervalo de descanso na jornada | em regra 1 hora, entre 1 e 2 horas | artigo 213.º do Código do Trabalho |
Fonte: Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009), artigos 213.º, 214.º e 232.º, no Diário da República (diariodarepublica.pt). Valores informativos, com exceções e regimes especiais que dependem do caso concreto.
Uma ferramenta neutra para acumular e decompor durações
A calculadora de horas do Prazos.pt reúne a soma, a subtração, a conversão e a projeção de horário numa só interface. A ferramenta funciona inteiramente no navegador, sem inscrição e sem envio de dados. Cobre os usos correntes em Portugal: controlo de um registo de horas, soma de um horário semanal, duração de um intervalo, conversão entre horas decimais e formato H:M, verificação de uma fórmula de Excel.
A ferramenta limita-se a aritmética das durações. Nunca produz estimativas de salário, majoração de horas extraordinárias, prémio nem taxa de instrumento de regulamentação coletiva. Para qualquer questão de remuneração, fale com o empregador ou consulte a Autoridade para as Condições do Trabalho (act.gov.pt).