O que é o contador de dias?
O contador de dias é uma ferramenta online que calcula quantos dias separam uma data de hoje, quer recuando para o passado (dias decorridos desde um evento) quer projetando para o futuro (dias que faltam até uma data alvo). Escolhe-se o modo de contagem (dias seguidos ou dias úteis) e a ferramenta aplica de forma automática os 13 feriados nacionais de Portugal, com a opção de somar os feriados regionais dos Açores ou da Madeira.
Contador de dias, definição e funcionamento
O contador de dias é uma calculadora de datas que responde a duas perguntas comuns: quantos dias passaram desde uma certa data e quantos dias faltam até uma certa data. A ferramenta faz o cálculo no navegador, sem envio de dados, aplicando o calendário gregoriano e os feriados oficiais de Portugal.
Como usar o contador
O cálculo faz-se em poucos segundos, diretamente no navegador.
| Passo | Ação |
|---|---|
| 1. Data de partida | Indique a data que serve de referência (passada ou futura) |
| 2. Número de dias | Escreva quantos dias somar ou subtrair |
| 3. Operação | Somar para avançar, Subtrair para recuar no tempo |
| 4. Tipo de dias | Dias seguidos (todos os dias) ou dias úteis (sem fins de semana nem feriados) |
| 5. Feriados regionais | Escolha Açores ou Madeira se a contagem em dias úteis abranger essas ilhas |
| 6. Resultado | Data final com o dia da semana e o calendário detalhado |
Exemplos concretos para aniversário, férias ou evento
O contador de dias resolve situações concretas do dia a dia. Seguem alguns usos típicos.
| Situação | Data de partida | Objetivo | Modo aconselhado |
|---|---|---|---|
| Dias até um aniversário | Hoje | Contar até ao dia | Seguidos |
| Dias até ao Natal | Hoje | Contagem decrescente | Seguidos |
| Dias até ao 25 de Abril | Hoje | Contagem decrescente | Seguidos |
| Dias passados desde 1 de janeiro | 1 de janeiro | Medir o tempo decorrido | Seguidos |
| Dias desde a mudança de casa | Data de entrada | Duração total | Seguidos |
| Projetar uma data a 45 dias úteis | Hoje | Estimar uma entrega | Úteis |
Dias seguidos ou dias úteis, que diferença faz para este cálculo?
A escolha do modo muda o resultado de forma sensível. Para um evento pessoal (aniversário, férias, casamento), os dias seguidos são o valor certo: todos os dias contam, sábados e domingos incluídos. Para uma estimativa prática (prazo de tratamento, entrega), os dias úteis costumam ser mais adequados.
| Tipo | Contagem | Uso comum neste contador |
|---|---|---|
| Dias seguidos | Todos os dias (segunda a domingo, feriados incluídos) | Aniversários, férias, eventos pessoais, duração total |
| Dias úteis | Segunda a sexta, sem os 13 feriados nacionais | Estimativa de entrega, prazo indicativo de um tratamento |
Regra geral
Para uma contagem decrescente até um evento da vida pessoal, use os dias seguidos. Para um prazo administrativo, consulte a calculadora de prazo, que aplica a regra de contagem do art. 279.º do Código Civil.
Casos de uso para aniversário, casamento ou prazo de um projeto
O contador adapta-se a vários contextos. Para um aniversário, indique a data de hoje como partida e compare-a com a data de nascimento para saber o número de dias decorridos, ou indique a próxima data do aniversário para ver quantos dias faltam. Para um casamento, a contagem decrescente ajuda a planear os preparativos. Para um projeto profissional, use o modo Subtrair: parta da data-limite e subtraia os dias necessários para identificar o melhor momento de arranque da preparação.
Feriados nacionais de 2026 considerados
No modo Dias úteis, o contador retira de forma automática os 13 feriados nacionais obrigatórios de Portugal (art. 234.º do Código do Trabalho): Ano Novo (1 de janeiro), Sexta-Feira Santa (móvel), Domingo de Páscoa (móvel), Dia da Liberdade (25 de abril), Dia do Trabalhador (1 de maio), Corpo de Deus (móvel), Dia de Portugal (10 de junho), Assunção de Nossa Senhora (15 de agosto), Implantação da República (5 de outubro), Todos os Santos (1 de novembro), Restauração da Independência (1 de dezembro), Imaculada Conceição (8 de dezembro) e Natal (25 de dezembro). As datas dos feriados móveis (Páscoa, Sexta-Feira Santa, Corpo de Deus) são calculadas a cada ano a partir do Domingo de Páscoa.
Feriados regionais dos Açores e da Madeira
Nos Açores, a Segunda-feira do Espírito Santo (Páscoa mais 50 dias) é feriado regional. Na Madeira, o Dia da Autonomia (2 de abril), o Dia da Região (1 de julho) e a Primeira Oitava (26 de dezembro) acrescem aos nacionais. Escolha Açores ou Madeira no seletor de feriados regionais para que a contagem em dias úteis os inclua.
Diferença face ao contador de dias entre datas
Esta ferramenta calcula quantos dias separam uma data (passada ou futura) de hoje, ou aplica um número fixo de dias a uma data de referência. Se já tem duas datas fixas e quer saber o intervalo exato entre elas, use antes o contador de dias entre datas, que devolve em simultâneo os dias seguidos, os dias úteis, as semanas e os meses. Para aplicar um prazo com a regra do art. 279.º do Código Civil, use a calculadora de prazo.
Prazos predefinidos a partir de hoje
Para uma vista rápida, seguem as datas calculadas a partir de hoje (08/07/2026) para os prazos mais frequentes, em dias seguidos e depois em dias úteis.
Dias seguidos a partir de hoje Atualizado hoje
| Prazo | Data de partida | Data final |
|---|---|---|
| 5 dias a partir de hoje | 08/07/2026 | 13/07/2026 (segunda-feira) |
| 7 dias a partir de hoje | 08/07/2026 | 15/07/2026 (quarta-feira) |
| 10 dias a partir de hoje | 08/07/2026 | 18/07/2026 (sábado) |
| 15 dias a partir de hoje | 08/07/2026 | 23/07/2026 (quinta-feira) |
| 20 dias a partir de hoje | 08/07/2026 | 28/07/2026 (terça-feira) |
| 30 dias a partir de hoje | 08/07/2026 | 07/08/2026 (sexta-feira) |
| 45 dias a partir de hoje | 08/07/2026 | 22/08/2026 (sábado) |
| 60 dias a partir de hoje | 08/07/2026 | 06/09/2026 (domingo) |
| 90 dias a partir de hoje | 08/07/2026 | 06/10/2026 (terça-feira) |
| 120 dias a partir de hoje | 08/07/2026 | 05/11/2026 (quinta-feira) |
| 150 dias a partir de hoje | 08/07/2026 | 05/12/2026 (sábado) |
| 180 dias a partir de hoje | 08/07/2026 | 04/01/2027 (segunda-feira) |
| 365 dias a partir de hoje | 08/07/2026 | 08/07/2027 (quinta-feira) |
Dias úteis a partir de hoje Atualizado hoje
| Prazo | Data de partida | Data final |
|---|---|---|
| 5 dias a partir de hoje | 08/07/2026 | 13/07/2026 (segunda-feira) |
| 10 dias a partir de hoje | 08/07/2026 | 18/07/2026 (sábado) |
| 15 dias a partir de hoje | 08/07/2026 | 23/07/2026 (quinta-feira) |
| 20 dias a partir de hoje | 08/07/2026 | 28/07/2026 (terça-feira) |
| 30 dias a partir de hoje | 08/07/2026 | 07/08/2026 (sexta-feira) |
| 45 dias a partir de hoje | 08/07/2026 | 22/08/2026 (sábado) |
| 60 dias a partir de hoje | 08/07/2026 | 06/09/2026 (domingo) |
Ver mais atalhos de contagem → todos os cálculos rápidos (dias, meses, anos, dias úteis).
Diferença de dias, duração civil e contagem de prazos: três grandezas distintas
O contador de dias devolve um número bruto de dias, ou seja, os dias que separam duas datas. Essa grandeza difere da duração civil (repartição em anos, meses e dias completos) e da contagem de prazos do art. 279.º do Código Civil (não se conta o dia do evento inicial e, se o termo cair em sábado, domingo ou feriado, transfere-se para o 1.º dia útil seguinte). Escolher a grandeza certa condiciona a validade do raciocínio: uma duração de contrato mede-se em dias de calendário; um prazo administrativo conta-se em dias úteis, salvo os prazos superiores a seis meses, que correm em dias seguidos (art. 87.º do Código do Procedimento Administrativo).
Algoritmo: como a ferramenta conta os dias
O motor aplica três passos determinísticos. Passo 1: leitura e normalização para o formato ISO AAAA-MM-DD, validação dos limites. Passo 2: cálculo da diferença bruta de calendário por subtração das datas. Passo 3: ajuste por modo. No modo dias úteis, percorre-se dia a dia e conta-se quando o dia da semana pertence a segunda, terça, quarta, quinta ou sexta e não é feriado nacional (art. 234.º do Código do Trabalho). No modo dias seguidos, contam-se todos os dias, sem exceção.
As datas dos feriados móveis (Páscoa, Sexta-Feira Santa, Corpo de Deus) são recalculadas a cada ano a partir do Domingo de Páscoa. Os feriados de data fixa estão guardados em tabela. Fontes: Diário da República (diariodarepublica.pt), art. 234.º do Código do Trabalho.
Exemplos práticos, do quotidiano à gestão de um projeto
| Situação | Data de partida | Data final | Modo | Resultado |
|---|---|---|---|---|
| Estadia de férias | 01/08/2026 | 15/08/2026 | Seguidos | 14 dias entre as datas (ou 15 com o primeiro dia incluído) |
| Prazo de entrega estimado | Hoje | +30 dias úteis | Úteis | Data final descontando fins de semana e feriados |
| Contagem até ao Natal | Hoje | 25/12/2026 | Seguidos | Número de dias seguidos que faltam |
| Preparar as festas de Santo António | Hoje | 13/06/2026 | Seguidos | Dias que faltam para o dia dos Santos Populares |
A ferramenta não calcula salários, subsídios nem prazos judiciais. Serve para medir intervalos e projetar datas. Fonte: art. 234.º do Código do Trabalho (feriados nacionais), Diário da República.
O contador de dias no dia a dia
O contador de dias do Prazos.pt reúne, numa só interface, o cálculo em dias seguidos e em dias úteis a partir de qualquer data, com ajuste automático para os 13 feriados nacionais de Portugal e a opção de somar os feriados dos Açores ou da Madeira. Suporta a contagem decrescente (quantos dias faltam para um evento), a contagem desde uma data (quantos dias passaram) e a projeção de uma data futura ou passada, sempre com resultado imediato no navegador e sem registo. Para um prazo com a regra do art. 279.º do Código Civil, use a calculadora de prazo. Para medir a diferença entre duas datas conhecidas, o contador de dias entre datas é mais direto.