Prazos.pt

Contador de Dias

O contador de dias soma ou subtrai dias úteis ou seguidos a uma data, com os 13 feriados nacionais de Portugal retirados de forma automática. Indique a data de referência e o número de dias para ver a data final em baixo.

Escreva a data ou escolha-a no calendário em baixo.
Carregue no ícone do calendário para escolher a data
Indique quantos dias somar ou subtrair à data de partida.
Dias seguidos: todos os dias do calendário. Dias úteis: segunda a sexta, sem feriados nacionais. Em Portugal o sábado nunca é dia útil.
Só se aplica ao modo Dias úteis.
+ Opções
Conta o dia de partida como 1.º dia do período.
Inclui o último dia no total do período.
Primeiro dia
Último dia

Ajustar as datas manualmente

    O que é o contador de dias?

    O contador de dias é uma ferramenta online que calcula quantos dias separam uma data de hoje, quer recuando para o passado (dias decorridos desde um evento) quer projetando para o futuro (dias que faltam até uma data alvo). Escolhe-se o modo de contagem (dias seguidos ou dias úteis) e a ferramenta aplica de forma automática os 13 feriados nacionais de Portugal, com a opção de somar os feriados regionais dos Açores ou da Madeira.

    OperaçõesSomar, subtrair, contagem decrescente
    ModosDias seguidos ou dias úteis
    Feriados13 nacionais + Açores e Madeira
    PrivacidadeSem registo, cálculo no navegador

    Contador de dias, definição e funcionamento

    O contador de dias é uma calculadora de datas que responde a duas perguntas comuns: quantos dias passaram desde uma certa data e quantos dias faltam até uma certa data. A ferramenta faz o cálculo no navegador, sem envio de dados, aplicando o calendário gregoriano e os feriados oficiais de Portugal.

    Como usar o contador

    O cálculo faz-se em poucos segundos, diretamente no navegador.

    PassoAção
    1. Data de partidaIndique a data que serve de referência (passada ou futura)
    2. Número de diasEscreva quantos dias somar ou subtrair
    3. OperaçãoSomar para avançar, Subtrair para recuar no tempo
    4. Tipo de diasDias seguidos (todos os dias) ou dias úteis (sem fins de semana nem feriados)
    5. Feriados regionaisEscolha Açores ou Madeira se a contagem em dias úteis abranger essas ilhas
    6. ResultadoData final com o dia da semana e o calendário detalhado

    Exemplos concretos para aniversário, férias ou evento

    O contador de dias resolve situações concretas do dia a dia. Seguem alguns usos típicos.

    SituaçãoData de partidaObjetivoModo aconselhado
    Dias até um aniversárioHojeContar até ao diaSeguidos
    Dias até ao NatalHojeContagem decrescenteSeguidos
    Dias até ao 25 de AbrilHojeContagem decrescenteSeguidos
    Dias passados desde 1 de janeiro1 de janeiroMedir o tempo decorridoSeguidos
    Dias desde a mudança de casaData de entradaDuração totalSeguidos
    Projetar uma data a 45 dias úteisHojeEstimar uma entregaÚteis

    Dias seguidos ou dias úteis, que diferença faz para este cálculo?

    A escolha do modo muda o resultado de forma sensível. Para um evento pessoal (aniversário, férias, casamento), os dias seguidos são o valor certo: todos os dias contam, sábados e domingos incluídos. Para uma estimativa prática (prazo de tratamento, entrega), os dias úteis costumam ser mais adequados.

    TipoContagemUso comum neste contador
    Dias seguidosTodos os dias (segunda a domingo, feriados incluídos)Aniversários, férias, eventos pessoais, duração total
    Dias úteisSegunda a sexta, sem os 13 feriados nacionaisEstimativa de entrega, prazo indicativo de um tratamento

    Regra geral

    Para uma contagem decrescente até um evento da vida pessoal, use os dias seguidos. Para um prazo administrativo, consulte a calculadora de prazo, que aplica a regra de contagem do art. 279.º do Código Civil.

    Casos de uso para aniversário, casamento ou prazo de um projeto

    O contador adapta-se a vários contextos. Para um aniversário, indique a data de hoje como partida e compare-a com a data de nascimento para saber o número de dias decorridos, ou indique a próxima data do aniversário para ver quantos dias faltam. Para um casamento, a contagem decrescente ajuda a planear os preparativos. Para um projeto profissional, use o modo Subtrair: parta da data-limite e subtraia os dias necessários para identificar o melhor momento de arranque da preparação.

    Feriados nacionais de 2026 considerados

    No modo Dias úteis, o contador retira de forma automática os 13 feriados nacionais obrigatórios de Portugal (art. 234.º do Código do Trabalho): Ano Novo (1 de janeiro), Sexta-Feira Santa (móvel), Domingo de Páscoa (móvel), Dia da Liberdade (25 de abril), Dia do Trabalhador (1 de maio), Corpo de Deus (móvel), Dia de Portugal (10 de junho), Assunção de Nossa Senhora (15 de agosto), Implantação da República (5 de outubro), Todos os Santos (1 de novembro), Restauração da Independência (1 de dezembro), Imaculada Conceição (8 de dezembro) e Natal (25 de dezembro). As datas dos feriados móveis (Páscoa, Sexta-Feira Santa, Corpo de Deus) são calculadas a cada ano a partir do Domingo de Páscoa.

    Feriados regionais dos Açores e da Madeira

    Nos Açores, a Segunda-feira do Espírito Santo (Páscoa mais 50 dias) é feriado regional. Na Madeira, o Dia da Autonomia (2 de abril), o Dia da Região (1 de julho) e a Primeira Oitava (26 de dezembro) acrescem aos nacionais. Escolha Açores ou Madeira no seletor de feriados regionais para que a contagem em dias úteis os inclua.

    Diferença face ao contador de dias entre datas

    Esta ferramenta calcula quantos dias separam uma data (passada ou futura) de hoje, ou aplica um número fixo de dias a uma data de referência. Se já tem duas datas fixas e quer saber o intervalo exato entre elas, use antes o contador de dias entre datas, que devolve em simultâneo os dias seguidos, os dias úteis, as semanas e os meses. Para aplicar um prazo com a regra do art. 279.º do Código Civil, use a calculadora de prazo.

    Prazos predefinidos a partir de hoje

    Para uma vista rápida, seguem as datas calculadas a partir de hoje (08/07/2026) para os prazos mais frequentes, em dias seguidos e depois em dias úteis.

    Dias seguidos a partir de hoje Atualizado hoje

    PrazoData de partidaData final
    5 dias a partir de hoje 08/07/2026 13/07/2026 (segunda-feira)
    7 dias a partir de hoje 08/07/2026 15/07/2026 (quarta-feira)
    10 dias a partir de hoje 08/07/2026 18/07/2026 (sábado)
    15 dias a partir de hoje 08/07/2026 23/07/2026 (quinta-feira)
    20 dias a partir de hoje 08/07/2026 28/07/2026 (terça-feira)
    30 dias a partir de hoje 08/07/2026 07/08/2026 (sexta-feira)
    45 dias a partir de hoje 08/07/2026 22/08/2026 (sábado)
    60 dias a partir de hoje 08/07/2026 06/09/2026 (domingo)
    90 dias a partir de hoje 08/07/2026 06/10/2026 (terça-feira)
    120 dias a partir de hoje 08/07/2026 05/11/2026 (quinta-feira)
    150 dias a partir de hoje 08/07/2026 05/12/2026 (sábado)
    180 dias a partir de hoje 08/07/2026 04/01/2027 (segunda-feira)
    365 dias a partir de hoje 08/07/2026 08/07/2027 (quinta-feira)

    Dias úteis a partir de hoje Atualizado hoje

    PrazoData de partidaData final
    5 dias a partir de hoje 08/07/2026 13/07/2026 (segunda-feira)
    10 dias a partir de hoje 08/07/2026 18/07/2026 (sábado)
    15 dias a partir de hoje 08/07/2026 23/07/2026 (quinta-feira)
    20 dias a partir de hoje 08/07/2026 28/07/2026 (terça-feira)
    30 dias a partir de hoje 08/07/2026 07/08/2026 (sexta-feira)
    45 dias a partir de hoje 08/07/2026 22/08/2026 (sábado)
    60 dias a partir de hoje 08/07/2026 06/09/2026 (domingo)

    Ver mais atalhos de contagemtodos os cálculos rápidos (dias, meses, anos, dias úteis).

    Diferença de dias, duração civil e contagem de prazos: três grandezas distintas

    O contador de dias devolve um número bruto de dias, ou seja, os dias que separam duas datas. Essa grandeza difere da duração civil (repartição em anos, meses e dias completos) e da contagem de prazos do art. 279.º do Código Civil (não se conta o dia do evento inicial e, se o termo cair em sábado, domingo ou feriado, transfere-se para o 1.º dia útil seguinte). Escolher a grandeza certa condiciona a validade do raciocínio: uma duração de contrato mede-se em dias de calendário; um prazo administrativo conta-se em dias úteis, salvo os prazos superiores a seis meses, que correm em dias seguidos (art. 87.º do Código do Procedimento Administrativo).

    Algoritmo: como a ferramenta conta os dias

    O motor aplica três passos determinísticos. Passo 1: leitura e normalização para o formato ISO AAAA-MM-DD, validação dos limites. Passo 2: cálculo da diferença bruta de calendário por subtração das datas. Passo 3: ajuste por modo. No modo dias úteis, percorre-se dia a dia e conta-se quando o dia da semana pertence a segunda, terça, quarta, quinta ou sexta e não é feriado nacional (art. 234.º do Código do Trabalho). No modo dias seguidos, contam-se todos os dias, sem exceção.

    As datas dos feriados móveis (Páscoa, Sexta-Feira Santa, Corpo de Deus) são recalculadas a cada ano a partir do Domingo de Páscoa. Os feriados de data fixa estão guardados em tabela. Fontes: Diário da República (diariodarepublica.pt), art. 234.º do Código do Trabalho.

    Exemplos práticos, do quotidiano à gestão de um projeto

    SituaçãoData de partidaData finalModoResultado
    Estadia de férias01/08/202615/08/2026Seguidos14 dias entre as datas (ou 15 com o primeiro dia incluído)
    Prazo de entrega estimadoHoje+30 dias úteisÚteisData final descontando fins de semana e feriados
    Contagem até ao NatalHoje25/12/2026SeguidosNúmero de dias seguidos que faltam
    Preparar as festas de Santo AntónioHoje13/06/2026SeguidosDias que faltam para o dia dos Santos Populares

    A ferramenta não calcula salários, subsídios nem prazos judiciais. Serve para medir intervalos e projetar datas. Fonte: art. 234.º do Código do Trabalho (feriados nacionais), Diário da República.

    O contador de dias no dia a dia

    O contador de dias do Prazos.pt reúne, numa só interface, o cálculo em dias seguidos e em dias úteis a partir de qualquer data, com ajuste automático para os 13 feriados nacionais de Portugal e a opção de somar os feriados dos Açores ou da Madeira. Suporta a contagem decrescente (quantos dias faltam para um evento), a contagem desde uma data (quantos dias passaram) e a projeção de uma data futura ou passada, sempre com resultado imediato no navegador e sem registo. Para um prazo com a regra do art. 279.º do Código Civil, use a calculadora de prazo. Para medir a diferença entre duas datas conhecidas, o contador de dias entre datas é mais direto.

    Como usar o contador de dias passo a passo

    Indique a data de referência

    No campo Data de partida, coloque a data a partir da qual o contador funciona (uma data passada para contar os dias decorridos ou uma data futura para uma contagem decrescente).

    Escreva o número de dias

    Insira o número de dias a somar ou a subtrair à data de partida.

    Escolha a operação

    Por defeito, a ferramenta soma dias. Para recuar no tempo, selecione Subtrair.

    Selecione o tipo de dias

    Dias seguidos (todos os dias) ou dias úteis (segunda a sexta, sem feriados nacionais).

    Feriados regionais

    Escolha Açores ou Madeira para incluir os feriados regionais no cálculo dos dias úteis.

    Veja o resultado

    O contador mostra a data final e o dia da semana, em tempo real.

    Perguntas frequentes

    Perguntas frequentes sobre o contador de dias

    Sobre Contador de Dias

    Esta página serve para Contador de Dias, ou seja, somar ou subtrair dias úteis ou seguidos a uma data com os feriados de Portugal já retirados. Referência oficial: art. 234.º do Código do Trabalho (feriados nacionais), art. 279.º do Código Civil (contagem do termo).

    Guarde esta página nos favoritos para voltar a Contador de Dias quando precisar. Para saber mais: calculadora de prazo, dias entre datas, dias úteis 2026.