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Pontes

Em 2026, 4 feriados nacionais deixam um dia entalado que se pode tirar para juntar dias seguidos de descanso. A ponte não é automática. Depende do empregador ou, na função pública, de tolerância de ponto por despacho.

Pontes de 2026, feriado a feriado

FeriadoDataDia da semanaPonteDias seguidos
Ano Novo 1 de janeiro quinta-feira Marcar a sexta seguinte (sexta-feira, 2 de janeiro de 2026) 4 dias
Sexta-Feira Santa 3 de abril sexta-feira Fim de semana prolongado natural 3 dias
Domingo de Páscoa 5 de abril domingo Sem ponte nenhum
Dia da Liberdade 25 de abril sábado Sem ponte nenhum
Dia do Trabalhador 1 de maio sexta-feira Fim de semana prolongado natural 3 dias
Corpo de Deus 4 de junho quinta-feira Marcar a sexta seguinte (sexta-feira, 5 de junho de 2026) 4 dias
Dia de Portugal 10 de junho quarta-feira Sem ponte clássica 1 dia
Assunção de Nossa Senhora 15 de agosto sábado Sem ponte nenhum
Implantação da República 5 de outubro segunda-feira Fim de semana prolongado natural 3 dias
Todos os Santos 1 de novembro domingo Sem ponte nenhum
Restauração da Independência 1 de dezembro terça-feira Marcar a segunda anterior (segunda-feira, 30 de novembro de 2026) 4 dias
Imaculada Conceição 8 de dezembro terça-feira Marcar a segunda anterior (segunda-feira, 7 de dezembro de 2026) 4 dias
Natal 25 de dezembro sexta-feira Fim de semana prolongado natural 3 dias

Pontes com um dia a marcar

Feriados que deixam um dia entalado

  • Ano Novo (1 de janeiro): O feriado cai a quinta-feira. Quem tirar a sexta-feira (2 de janeiro) junta quatro dias seguidos de descanso, de quinta a domingo.
  • Corpo de Deus (4 de junho): O feriado cai a quinta-feira. Quem tirar a sexta-feira (5 de junho) junta quatro dias seguidos de descanso, de quinta a domingo.
  • Restauração da Independência (1 de dezembro): O feriado cai a terça-feira. Quem tirar a segunda-feira (30 de novembro) junta quatro dias seguidos de descanso, de sábado a terça.
  • Imaculada Conceição (8 de dezembro): O feriado cai a terça-feira. Quem tirar a segunda-feira (7 de dezembro) junta quatro dias seguidos de descanso, de sábado a terça.

Tirar o dia entalado depende sempre de aprovação. No privado, resulta de marcação de férias acordada com o empregador. Na função pública, pode haver tolerância de ponto por despacho do Governo, mas nunca é garantida.

Fins de semana prolongados sem dia a marcar

Estes feriados caem a segunda ou a sexta e formam por si três dias seguidos de descanso, sem necessidade de tirar nenhum dia.

  • Sexta-Feira Santa (3 de abril, sexta-feira).
  • Dia do Trabalhador (1 de maio, sexta-feira).
  • Implantação da República (5 de outubro, segunda-feira).
  • Natal (25 de dezembro, sexta-feira).

O que é uma ponte, sem mitos

Fazer ponte é tirar o dia útil que fica preso entre um feriado e o fim de semana. Um feriado à terça deixa a segunda entalada; um feriado à quinta deixa a sexta entalada. Ao tirar esse único dia, junta-se um bloco de quatro dias seguidos de descanso. Um feriado à segunda ou à sexta já dá três dias seguidos sem que seja preciso marcar nada.

A ponte não consta do Código do Trabalho como um direito. No setor privado, tirar o dia entalado passa por uma marcação de férias aprovada pelo empregador ou por aquilo que estiver previsto em instrumento de regulamentação coletiva de trabalho. O empregador pode recusar por razões de serviço. Na Administração Pública, o Governo pode conceder tolerância de ponto por despacho, quase sempre publicado poucos dias antes da data. Essa tolerância abrange, em regra, a administração direta do Estado e os institutos públicos, não o setor privado nem, automaticamente, as autarquias.

Como ler esta tabela

  • Dia da semana: o dia em que o feriado assenta no ano em curso.
  • Ponte: o dia entalado a tirar, quando existe, ou a indicação de que não há ponte clássica.
  • Dias seguidos: o total de dias consecutivos de descanso, contando o fim de semana e o feriado.

Um feriado à terça ou à quinta abre uma ponte de quatro dias com um único dia marcado. À quarta, ao meio da semana, não há ponte clássica. Ao sábado ou ao domingo, o feriado dilui-se no fim de semana e não gera descanso adicional.

Os 13 feriados nacionais de Portugal

Portugal tem 13 feriados nacionais obrigatórios, fixados no art. 234.º do Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009). São eles o Ano Novo, a Sexta-Feira Santa, o Domingo de Páscoa, o Dia da Liberdade (25 de abril), o Dia do Trabalhador (1 de maio), o Corpo de Deus, o Dia de Portugal (10 de junho), a Assunção de Nossa Senhora (15 de agosto), a Implantação da República (5 de outubro), Todos os Santos (1 de novembro), a Restauração da Independência (1 de dezembro), a Imaculada Conceição (8 de dezembro) e o Natal. Os feriados regionais dos Açores e da Madeira, e os feriados municipais de cada concelho, acrescem a estes e podem abrir pontes locais próprias.

Feriado, tolerância de ponto e férias: não confundir

O feriado nacional é um dia de descanso fixado por lei, em que se suspendem as atividades não permitidas ao domingo (art. 236.º do Código do Trabalho). A tolerância de ponto é uma dispensa concedida por despacho do Governo a quem trabalha na função pública, pontual e não obrigatória. As férias são um direito do trabalhador, com 22 dias úteis por ano (art. 238.º do Código do Trabalho), cuja marcação depende de acordo com o empregador. A ponte não é nenhuma destas três coisas: é o resultado prático de aproveitar um dia entalado, seja por férias marcadas, seja por tolerância de ponto.

Ponte a ponte, feriado a feriado

Os feriados nacionais que mais vezes abrem uma ponte têm cada um a sua página, com o dia da semana em que calham e a melhor forma de os aproveitar:

Ligações úteis

Para o ano completo com todos os feriados, veja o calendário 2026. Para a lista e as datas de cada feriado, veja feriados em Portugal. Para contar dias úteis entre duas datas, use os dias úteis.

Fontes

Perguntas frequentes

Perguntas frequentes sobre as pontes 2026

Sobre Pontes

Esta página serve para Pontes, ou seja, ver, feriado a feriado, quando um feriado nacional deixa um dia entalado que se pode tirar para juntar dias seguidos de descanso. Referência oficial: Código do Trabalho art. 234.º (feriados obrigatórios) e art. 238.º (férias), Lei n.º 7/2009.

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