Pontes de 2026, feriado a feriado
| Feriado | Data | Dia da semana | Ponte | Dias seguidos |
|---|---|---|---|---|
| Ano Novo | 1 de janeiro | quinta-feira | Marcar a sexta seguinte (sexta-feira, 2 de janeiro de 2026) | 4 dias |
| Sexta-Feira Santa | 3 de abril | sexta-feira | Fim de semana prolongado natural | 3 dias |
| Domingo de Páscoa | 5 de abril | domingo | Sem ponte | nenhum |
| Dia da Liberdade | 25 de abril | sábado | Sem ponte | nenhum |
| Dia do Trabalhador | 1 de maio | sexta-feira | Fim de semana prolongado natural | 3 dias |
| Corpo de Deus | 4 de junho | quinta-feira | Marcar a sexta seguinte (sexta-feira, 5 de junho de 2026) | 4 dias |
| Dia de Portugal | 10 de junho | quarta-feira | Sem ponte clássica | 1 dia |
| Assunção de Nossa Senhora | 15 de agosto | sábado | Sem ponte | nenhum |
| Implantação da República | 5 de outubro | segunda-feira | Fim de semana prolongado natural | 3 dias |
| Todos os Santos | 1 de novembro | domingo | Sem ponte | nenhum |
| Restauração da Independência | 1 de dezembro | terça-feira | Marcar a segunda anterior (segunda-feira, 30 de novembro de 2026) | 4 dias |
| Imaculada Conceição | 8 de dezembro | terça-feira | Marcar a segunda anterior (segunda-feira, 7 de dezembro de 2026) | 4 dias |
| Natal | 25 de dezembro | sexta-feira | Fim de semana prolongado natural | 3 dias |
Pontes com um dia a marcar
Feriados que deixam um dia entalado
- Ano Novo (1 de janeiro): O feriado cai a quinta-feira. Quem tirar a sexta-feira (2 de janeiro) junta quatro dias seguidos de descanso, de quinta a domingo.
- Corpo de Deus (4 de junho): O feriado cai a quinta-feira. Quem tirar a sexta-feira (5 de junho) junta quatro dias seguidos de descanso, de quinta a domingo.
- Restauração da Independência (1 de dezembro): O feriado cai a terça-feira. Quem tirar a segunda-feira (30 de novembro) junta quatro dias seguidos de descanso, de sábado a terça.
- Imaculada Conceição (8 de dezembro): O feriado cai a terça-feira. Quem tirar a segunda-feira (7 de dezembro) junta quatro dias seguidos de descanso, de sábado a terça.
Tirar o dia entalado depende sempre de aprovação. No privado, resulta de marcação de férias acordada com o empregador. Na função pública, pode haver tolerância de ponto por despacho do Governo, mas nunca é garantida.
Fins de semana prolongados sem dia a marcar
Estes feriados caem a segunda ou a sexta e formam por si três dias seguidos de descanso, sem necessidade de tirar nenhum dia.
- Sexta-Feira Santa (3 de abril, sexta-feira).
- Dia do Trabalhador (1 de maio, sexta-feira).
- Implantação da República (5 de outubro, segunda-feira).
- Natal (25 de dezembro, sexta-feira).
O que é uma ponte, sem mitos
Fazer ponte é tirar o dia útil que fica preso entre um feriado e o fim de semana. Um feriado à terça deixa a segunda entalada; um feriado à quinta deixa a sexta entalada. Ao tirar esse único dia, junta-se um bloco de quatro dias seguidos de descanso. Um feriado à segunda ou à sexta já dá três dias seguidos sem que seja preciso marcar nada.
A ponte não consta do Código do Trabalho como um direito. No setor privado, tirar o dia entalado passa por uma marcação de férias aprovada pelo empregador ou por aquilo que estiver previsto em instrumento de regulamentação coletiva de trabalho. O empregador pode recusar por razões de serviço. Na Administração Pública, o Governo pode conceder tolerância de ponto por despacho, quase sempre publicado poucos dias antes da data. Essa tolerância abrange, em regra, a administração direta do Estado e os institutos públicos, não o setor privado nem, automaticamente, as autarquias.
Como ler esta tabela
- Dia da semana: o dia em que o feriado assenta no ano em curso.
- Ponte: o dia entalado a tirar, quando existe, ou a indicação de que não há ponte clássica.
- Dias seguidos: o total de dias consecutivos de descanso, contando o fim de semana e o feriado.
Um feriado à terça ou à quinta abre uma ponte de quatro dias com um único dia marcado. À quarta, ao meio da semana, não há ponte clássica. Ao sábado ou ao domingo, o feriado dilui-se no fim de semana e não gera descanso adicional.
Os 13 feriados nacionais de Portugal
Portugal tem 13 feriados nacionais obrigatórios, fixados no art. 234.º do Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009). São eles o Ano Novo, a Sexta-Feira Santa, o Domingo de Páscoa, o Dia da Liberdade (25 de abril), o Dia do Trabalhador (1 de maio), o Corpo de Deus, o Dia de Portugal (10 de junho), a Assunção de Nossa Senhora (15 de agosto), a Implantação da República (5 de outubro), Todos os Santos (1 de novembro), a Restauração da Independência (1 de dezembro), a Imaculada Conceição (8 de dezembro) e o Natal. Os feriados regionais dos Açores e da Madeira, e os feriados municipais de cada concelho, acrescem a estes e podem abrir pontes locais próprias.
Feriado, tolerância de ponto e férias: não confundir
O feriado nacional é um dia de descanso fixado por lei, em que se suspendem as atividades não permitidas ao domingo (art. 236.º do Código do Trabalho). A tolerância de ponto é uma dispensa concedida por despacho do Governo a quem trabalha na função pública, pontual e não obrigatória. As férias são um direito do trabalhador, com 22 dias úteis por ano (art. 238.º do Código do Trabalho), cuja marcação depende de acordo com o empregador. A ponte não é nenhuma destas três coisas: é o resultado prático de aproveitar um dia entalado, seja por férias marcadas, seja por tolerância de ponto.
Ponte a ponte, feriado a feriado
Os feriados nacionais que mais vezes abrem uma ponte têm cada um a sua página, com o dia da semana em que calham e a melhor forma de os aproveitar:
- Ponte do 25 de Abril
- Ponte do 1 de Maio
- Ponte do Corpo de Deus
- Ponte do 10 de Junho
- Ponte de Todos os Santos
- Ponte do 1 de Dezembro
- Ponte do 8 de Dezembro
Ligações úteis
Para o ano completo com todos os feriados, veja o calendário 2026. Para a lista e as datas de cada feriado, veja feriados em Portugal. Para contar dias úteis entre duas datas, use os dias úteis.
Fontes
- Código do Trabalho, art. 234.º (feriados obrigatórios), Lei n.º 7/2009, consultado a 08/07/2026.
- Código do Trabalho, art. 235.º (feriados facultativos), consultado a 08/07/2026.
- Diário da República (despachos de tolerância de ponto na função pública), consultado a 08/07/2026.