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Calculadora de Prazo

Some ou subtraia dias úteis ou seguidos a uma data e obtenha a data-limite, com os feriados de Portugal já descontados. Indique a data e o número de dias para ver o resultado e o calendário do mês.

Indique a data a partir da qual o prazo deve ser contado. Este dia não entra na contagem (art. 279.º b) do Código Civil).
Escreva o número de dias a somar à data de partida para saber a data-limite.
Dias úteis: segunda a sexta, sem feriados. Dias seguidos: todos os dias do calendário, fins de semana e feriados incluídos.
+ Opções
Transferir o término para o dia útil seguinte (art. 279.º e) do Código Civil)
Indique se o dia de partida e o último dia devem contar para o prazo total.
Dia de partida
Último dia

Ajustar as datas manualmente

    O que é a calculadora de prazo?

    A calculadora de prazo é uma ferramenta em linha que determina a data-limite de um prazo, somando ou subtraindo dias a uma data de partida. Escolhe-se o modo de contagem (dias úteis ou dias seguidos) e a ferramenta aplica automaticamente os 13 feriados nacionais de Portugal, com opção para os feriados regionais dos Açores e da Madeira. Segue a regra do artigo 279.º do Código Civil: o dia de partida não se conta e o término que caia num dia não útil passa para o primeiro dia útil seguinte. É útil para uma data de entrega, um prazo de devolução ou um prazo administrativo informativo.

    OperaçõesSomar ou subtrair dias a partir de uma data de referência
    ModosDias úteis e dias seguidos
    Feriados13 nacionais + opção Açores e Madeira
    RegraArtigo 279.º do Código Civil

    Dias úteis ou dias seguidos, qual a diferença?

    O tipo de dias muda a data-limite de forma significativa. Escolher o tipo errado leva a um cálculo incorreto do prazo.

    TipoContagemUso corrente
    Dias úteisSegunda a sexta, sem feriados nacionaisPrazos administrativos (art. 87.º do CPA), férias, prazos de tratamento
    Dias seguidosTodos os dias (segunda a domingo, feriados incluídos)Devolução de compra online (14 dias), pre-avisos, garantias

    Regra geral

    Se o prazo for fixado por uma lei, um contrato ou um regulamento, verifique a menção exata: dias úteis ou dias seguidos. A regra geral do artigo 279.º do Código Civil não conta o dia de partida e transfere o término que caia num sábado, domingo ou feriado para o primeiro dia útil seguinte. As fontes oficiais estão no Diário da República.

    Como usar a calculadora de prazo

    O cálculo faz-se em segundos, diretamente no navegador.

    PassoAcao
    1. Data de partidaIndique a data que serve de ponto de referência a contagem
    2. Número de diasIndique o número de dias a somar ou a subtrair
    3. Tipo de diasSelecione dias úteis ou dias seguidos
    4. FeriadosAtive o filtro regional se o prazo se referir aos Açores ou a Madeira
    5. TransferênciaMantenha ligada a transferência do término para dia útil (art. 279.º) ou desligue para a data em bruto
    6. ResultadoVeja a data-limite, o calendário visual e o detalhe dia a dia

    Exemplos comuns de prazos em Portugal

    O quadro seguinte reúne casos frequentes. Confirme sempre o texto aplicável (contrato, lei) para validar o tipo de dias a usar.

    SituaçãoPrazoTipoReferência
    Devolução de compra online14 diasDias seguidosDecreto-Lei n.º 24/2014, art. 10.º
    Entrega de encomenda5 a 10 diasDias úteisCondições gerais do vendedor
    Prazo administrativo geralVariávelDias úteisCódigo do Procedimento Administrativo, art. 87.º
    Férias anuais22 diasDias úteisCódigo do Trabalho, art. 238.º
    Prazo administrativo superior a 6 mesesVariávelDias seguidosCódigo do Procedimento Administrativo, art. 87.º d)

    Feriados considerados no cálculo

    No modo dias úteis, a calculadora retira automaticamente os 13 feriados nacionais obrigatórios de Portugal: Ano Novo (1 de janeiro), Sexta-Feira Santa (móvel), Domingo de Páscoa (móvel), Dia da Liberdade (25 de abril), Dia do Trabalhador (1 de maio), Corpo de Deus (móvel), Dia de Portugal (10 de junho), Assunção de Nossa Senhora (15 de agosto), Implantação da República (5 de outubro), Todos os Santos (1 de novembro), Restauração da Independência (1 de dezembro), Imaculada Conceição (8 de dezembro) e Natal (25 de dezembro). No modo dias seguidos, contam-se todos os dias sem exceção.

    Base de dados

    As datas dos feriados móveis (Páscoa, Sexta-Feira Santa, Corpo de Deus) são calculadas todos os anos a partir do cômputo gregoriano. A fonte de referência dos feriados obrigatórios é o Código do Trabalho (art. 234.º), publicado no Diário da República.

    Feriados regionais dos Açores e da Madeira

    Além dos 13 feriados nacionais, os Açores têm a Segunda-feira do Espírito Santo (móvel, 50 dias após a Páscoa) e a Madeira tem o Dia da Autonomia (2 de abril, desde 2025), o Dia da Região (1 de julho) e a Primeira Oitava (26 de dezembro). Ative o filtro regional para os incluir na contagem quando o prazo se referir a uma destas regiões autónomas.

    Regra de contagem: artigo 279.º do Código Civil

    A contagem de um prazo em Portugal apoia-se, antes de mais, no artigo 279.º do Código Civil (Cômputo do termo). A alínea b) estabelece que na contagem de qualquer prazo não se inclui o dia em que ocorre o evento a partir do qual o prazo começa a correr: a contagem arranca no dia seguinte. A alínea c) trata dos prazos fixados em semanas, meses ou anos, que terminam no dia correspondente da última semana, mês ou ano. A alínea e) acrescenta a regra de proteção: o prazo que termine em domingo ou dia feriado transfere-se para o primeiro dia útil seguinte. A jurisprudência dos tribunais superiores estende esta transferência ao sábado, por interpretação atualista. Fonte: Código Civil, art. 279.º (Diário da República).

    Contagem em dias úteis: artigo 87.º do CPA

    No procedimento administrativo, a regra geral é a contagem em dias úteis. O artigo 87.º do Código do Procedimento Administrativo determina que o prazo fixado em dias se suspende aos sábados, domingos e feriados (alínea c), e que o término que coincida com dia em que o serviço não esteja aberto ao público se transfere para o primeiro dia útil seguinte (alínea f). Há uma exceção importante: os prazos fixados em mais de seis meses contam-se em dias seguidos, incluindo sábados, domingos e feriados (alínea d). A tolerância de ponto equipara-se a serviço fechado ao público (alínea g). Fonte: Código do Procedimento Administrativo, art. 87.º (Diário da República).

    Erros frequentes ao calcular um prazo

    1. Confundir dias e dias úteis

    Quando um texto refere 30 dias, trata-se, em regra, de dias seguidos. O tipo dias úteis só se aplica se estiver expressamente indicado (por exemplo, num prazo administrativo).

    2. Contar o dia de partida

    O artigo 279.º b) do Código Civil exclui da contagem o dia do evento inicial. Contar esse dia adianta o término em um dia e leva a um resultado errado.

    3. Ignorar os feriados

    Um prazo de 15 dias úteis que atravesse a Páscoa, o 1 de maio ou uma semana com vários feriados pode acrescentar vários dias de calendário. A calculadora retira-os automaticamente no modo dias úteis.

    4. Calcular de cabeça

    Contar 5 dias úteis de cabeça resulta. Contar 45 dias úteis com vários feriados e mudança de mês gera erros com facilidade. A ferramenta evita esses tropeções.

    Exemplo prático de contagem

    Um prazo de 14 dias seguidos para devolver uma compra online, a contar da receção do bem a 24 de dezembro de 2026: o dia 24 não se conta (art. 279.º b), a contagem arranca a 25 de dezembro e o 14.º dia cai a 7 de janeiro de 2027, uma quinta-feira. Como é dia útil, não há transferência e a data-limite é 7 de janeiro de 2027. Se o 14.º dia caísse num domingo, a data-limite passaria para a segunda-feira seguinte (art. 279.º e).

    Prazos práticos de referência em Portugal

    Alguns prazos frequentemente consultados, com o texto aplicável e o modo de contagem. Esta lista é indicativa; a regra exata depende do texto em vigor no momento da aplicação.

    SituaçãoPrazoModoReferência
    Devolução de compra a distância14 diasDias seguidosDecreto-Lei n.º 24/2014, art. 10.º
    Entrega da declaração de IRS (rendimentos de 2025)1 de abril a 30 de junhoDias seguidosPortal das Finanças (AT)
    Férias anuais mínimas22 diasDias úteisCódigo do Trabalho, art. 238.º
    Prazo administrativo geralVariávelDias úteisCPA, art. 87.º c)
    Prazo administrativo superior a 6 mesesVariávelDias seguidosCPA, art. 87.º d)
    Subsidio de Natal (pagamento)até 15 de dezembroDias seguidosCódigo do Trabalho, art. 263.º

    Para as datas do IRS ano a ano e o que fazer quando o prazo termina num dia não útil, veja os prazos do IRS.

    Informação, não aconselhamento jurídico

    A informação sobre contagem de prazos apoia-se nas regras gerais do artigo 279.º do Código Civil e do artigo 87.º do CPA e não considera as particularidades de cada caso. Fornecida a título documental, sem valor de aconselhamento jurídico. Para a situação concreta, consulte um advogado inscrito na Ordem dos Advogados.

    A calculadora de prazo no dia a dia

    A calculadora de prazo do Prazos.pt reúne numa só interface os dois modos de contagem usados em Portugal: dias úteis e dias seguidos. Os 13 feriados nacionais são retirados automaticamente no modo dias úteis, e o filtro regional acrescenta os feriados dos Açores ou da Madeira. A ferramenta fornece uma data-limite em tempo real, sem registo e sem instalação. Se preferir medir a diferença entre duas datas conhecidas, a ferramenta dias entre datas é mais indicada. Para um cálculo específico em dias úteis (segunda a sexta) ou para entender a contagem de prazos, o silo contagem de prazos detalha a regra do artigo 279.º. As fontes oficiais estão no Diário da República.

    Como usar a calculadora de prazo passo a passo

    Escolha a data de partida

    No campo Data de partida, indique a data a partir da qual o prazo deve ser contado. Por regra, este dia não entra na contagem (art. 279.º b) do Código Civil).

    Indique o número de dias

    Escreva o número de dias a somar a data de partida.

    Selecione o tipo de dias

    Escolha entre dias úteis (segunda a sexta, sem feriados) ou dias seguidos (todos os dias do calendário), consoante a regra aplicável ao prazo.

    Feriados regionais

    Ative o filtro regional se o prazo se referir aos Açores ou a Madeira, para acrescentar os feriados dessas regiões.

    Obtenha o resultado

    Carregue em Calcular para ver a data-limite, com a transferência para o primeiro dia útil seguinte quando o término cai num dia não útil.

    Perguntas frequentes

    Perguntas frequentes sobre o cálculo de prazos

    Sobre Calculadora de prazo

    Esta página serve para Calculadora de prazo, ou seja, calcular um prazo em dias úteis ou dias seguidos, com os feriados de Portugal e a regra do artigo 279.º do Código Civil. Referência oficial: Código Civil art. 279.º (cômputo do termo), Código do Procedimento Administrativo art. 87.º (contagem de prazos).

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