O que é a calculadora de prazo?
A calculadora de prazo é uma ferramenta em linha que determina a data-limite de um prazo, somando ou subtraindo dias a uma data de partida. Escolhe-se o modo de contagem (dias úteis ou dias seguidos) e a ferramenta aplica automaticamente os 13 feriados nacionais de Portugal, com opção para os feriados regionais dos Açores e da Madeira. Segue a regra do artigo 279.º do Código Civil: o dia de partida não se conta e o término que caia num dia não útil passa para o primeiro dia útil seguinte. É útil para uma data de entrega, um prazo de devolução ou um prazo administrativo informativo.
Dias úteis ou dias seguidos, qual a diferença?
O tipo de dias muda a data-limite de forma significativa. Escolher o tipo errado leva a um cálculo incorreto do prazo.
| Tipo | Contagem | Uso corrente |
|---|---|---|
| Dias úteis | Segunda a sexta, sem feriados nacionais | Prazos administrativos (art. 87.º do CPA), férias, prazos de tratamento |
| Dias seguidos | Todos os dias (segunda a domingo, feriados incluídos) | Devolução de compra online (14 dias), pre-avisos, garantias |
Regra geral
Se o prazo for fixado por uma lei, um contrato ou um regulamento, verifique a menção exata: dias úteis ou dias seguidos. A regra geral do artigo 279.º do Código Civil não conta o dia de partida e transfere o término que caia num sábado, domingo ou feriado para o primeiro dia útil seguinte. As fontes oficiais estão no Diário da República.
Como usar a calculadora de prazo
O cálculo faz-se em segundos, diretamente no navegador.
| Passo | Acao |
|---|---|
| 1. Data de partida | Indique a data que serve de ponto de referência a contagem |
| 2. Número de dias | Indique o número de dias a somar ou a subtrair |
| 3. Tipo de dias | Selecione dias úteis ou dias seguidos |
| 4. Feriados | Ative o filtro regional se o prazo se referir aos Açores ou a Madeira |
| 5. Transferência | Mantenha ligada a transferência do término para dia útil (art. 279.º) ou desligue para a data em bruto |
| 6. Resultado | Veja a data-limite, o calendário visual e o detalhe dia a dia |
Exemplos comuns de prazos em Portugal
O quadro seguinte reúne casos frequentes. Confirme sempre o texto aplicável (contrato, lei) para validar o tipo de dias a usar.
| Situação | Prazo | Tipo | Referência |
|---|---|---|---|
| Devolução de compra online | 14 dias | Dias seguidos | Decreto-Lei n.º 24/2014, art. 10.º |
| Entrega de encomenda | 5 a 10 dias | Dias úteis | Condições gerais do vendedor |
| Prazo administrativo geral | Variável | Dias úteis | Código do Procedimento Administrativo, art. 87.º |
| Férias anuais | 22 dias | Dias úteis | Código do Trabalho, art. 238.º |
| Prazo administrativo superior a 6 meses | Variável | Dias seguidos | Código do Procedimento Administrativo, art. 87.º d) |
Feriados considerados no cálculo
No modo dias úteis, a calculadora retira automaticamente os 13 feriados nacionais obrigatórios de Portugal: Ano Novo (1 de janeiro), Sexta-Feira Santa (móvel), Domingo de Páscoa (móvel), Dia da Liberdade (25 de abril), Dia do Trabalhador (1 de maio), Corpo de Deus (móvel), Dia de Portugal (10 de junho), Assunção de Nossa Senhora (15 de agosto), Implantação da República (5 de outubro), Todos os Santos (1 de novembro), Restauração da Independência (1 de dezembro), Imaculada Conceição (8 de dezembro) e Natal (25 de dezembro). No modo dias seguidos, contam-se todos os dias sem exceção.
Base de dados
As datas dos feriados móveis (Páscoa, Sexta-Feira Santa, Corpo de Deus) são calculadas todos os anos a partir do cômputo gregoriano. A fonte de referência dos feriados obrigatórios é o Código do Trabalho (art. 234.º), publicado no Diário da República.
Feriados regionais dos Açores e da Madeira
Além dos 13 feriados nacionais, os Açores têm a Segunda-feira do Espírito Santo (móvel, 50 dias após a Páscoa) e a Madeira tem o Dia da Autonomia (2 de abril, desde 2025), o Dia da Região (1 de julho) e a Primeira Oitava (26 de dezembro). Ative o filtro regional para os incluir na contagem quando o prazo se referir a uma destas regiões autónomas.
Regra de contagem: artigo 279.º do Código Civil
A contagem de um prazo em Portugal apoia-se, antes de mais, no artigo 279.º do Código Civil (Cômputo do termo). A alínea b) estabelece que na contagem de qualquer prazo não se inclui o dia em que ocorre o evento a partir do qual o prazo começa a correr: a contagem arranca no dia seguinte. A alínea c) trata dos prazos fixados em semanas, meses ou anos, que terminam no dia correspondente da última semana, mês ou ano. A alínea e) acrescenta a regra de proteção: o prazo que termine em domingo ou dia feriado transfere-se para o primeiro dia útil seguinte. A jurisprudência dos tribunais superiores estende esta transferência ao sábado, por interpretação atualista. Fonte: Código Civil, art. 279.º (Diário da República).
Contagem em dias úteis: artigo 87.º do CPA
No procedimento administrativo, a regra geral é a contagem em dias úteis. O artigo 87.º do Código do Procedimento Administrativo determina que o prazo fixado em dias se suspende aos sábados, domingos e feriados (alínea c), e que o término que coincida com dia em que o serviço não esteja aberto ao público se transfere para o primeiro dia útil seguinte (alínea f). Há uma exceção importante: os prazos fixados em mais de seis meses contam-se em dias seguidos, incluindo sábados, domingos e feriados (alínea d). A tolerância de ponto equipara-se a serviço fechado ao público (alínea g). Fonte: Código do Procedimento Administrativo, art. 87.º (Diário da República).
Erros frequentes ao calcular um prazo
1. Confundir dias e dias úteis
Quando um texto refere 30 dias, trata-se, em regra, de dias seguidos. O tipo dias úteis só se aplica se estiver expressamente indicado (por exemplo, num prazo administrativo).
2. Contar o dia de partida
O artigo 279.º b) do Código Civil exclui da contagem o dia do evento inicial. Contar esse dia adianta o término em um dia e leva a um resultado errado.
3. Ignorar os feriados
Um prazo de 15 dias úteis que atravesse a Páscoa, o 1 de maio ou uma semana com vários feriados pode acrescentar vários dias de calendário. A calculadora retira-os automaticamente no modo dias úteis.
4. Calcular de cabeça
Contar 5 dias úteis de cabeça resulta. Contar 45 dias úteis com vários feriados e mudança de mês gera erros com facilidade. A ferramenta evita esses tropeções.
Exemplo prático de contagem
Um prazo de 14 dias seguidos para devolver uma compra online, a contar da receção do bem a 24 de dezembro de 2026: o dia 24 não se conta (art. 279.º b), a contagem arranca a 25 de dezembro e o 14.º dia cai a 7 de janeiro de 2027, uma quinta-feira. Como é dia útil, não há transferência e a data-limite é 7 de janeiro de 2027. Se o 14.º dia caísse num domingo, a data-limite passaria para a segunda-feira seguinte (art. 279.º e).
Prazos práticos de referência em Portugal
Alguns prazos frequentemente consultados, com o texto aplicável e o modo de contagem. Esta lista é indicativa; a regra exata depende do texto em vigor no momento da aplicação.
| Situação | Prazo | Modo | Referência |
|---|---|---|---|
| Devolução de compra a distância | 14 dias | Dias seguidos | Decreto-Lei n.º 24/2014, art. 10.º |
| Entrega da declaração de IRS (rendimentos de 2025) | 1 de abril a 30 de junho | Dias seguidos | Portal das Finanças (AT) |
| Férias anuais mínimas | 22 dias | Dias úteis | Código do Trabalho, art. 238.º |
| Prazo administrativo geral | Variável | Dias úteis | CPA, art. 87.º c) |
| Prazo administrativo superior a 6 meses | Variável | Dias seguidos | CPA, art. 87.º d) |
| Subsidio de Natal (pagamento) | até 15 de dezembro | Dias seguidos | Código do Trabalho, art. 263.º |
Para as datas do IRS ano a ano e o que fazer quando o prazo termina num dia não útil, veja os prazos do IRS.
Informação, não aconselhamento jurídico
A informação sobre contagem de prazos apoia-se nas regras gerais do artigo 279.º do Código Civil e do artigo 87.º do CPA e não considera as particularidades de cada caso. Fornecida a título documental, sem valor de aconselhamento jurídico. Para a situação concreta, consulte um advogado inscrito na Ordem dos Advogados.
A calculadora de prazo no dia a dia
A calculadora de prazo do Prazos.pt reúne numa só interface os dois modos de contagem usados em Portugal: dias úteis e dias seguidos. Os 13 feriados nacionais são retirados automaticamente no modo dias úteis, e o filtro regional acrescenta os feriados dos Açores ou da Madeira. A ferramenta fornece uma data-limite em tempo real, sem registo e sem instalação. Se preferir medir a diferença entre duas datas conhecidas, a ferramenta dias entre datas é mais indicada. Para um cálculo específico em dias úteis (segunda a sexta) ou para entender a contagem de prazos, o silo contagem de prazos detalha a regra do artigo 279.º. As fontes oficiais estão no Diário da República.