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Prazo que termina em fim de semana

Um prazo que termina ao domingo ou num feriado transfere-se para o primeiro dia útil seguinte (art. 279.º, alínea e), do Código Civil), solução que os tribunais estendem ao sábado. Esta página explica a regra, a nuance do sábado e exemplos com datas reais.

A regra do dia útil seguinte

O artigo 279.º, alínea e), do Código Civil determina que o prazo que termine em domingo ou dia feriado se transfere para o primeiro dia útil. Assim, se a contagem levar o termo a um desses dias, o prazo não expira aí: prolonga-se até ao dia útil imediatamente a seguir, para que a pessoa possa praticar o ato.

Repare-se que isto não acrescenta dias a contagem em si. O número de dias do prazo mantém-se; o que muda e apenas o dia final, empurrado para a frente até encontrar um dia útil. Se esse dia útil seguinte for também feriado, a transferência continua até ao próximo dia que seja efetivamente útil.

A nuance do sábado

A letra da alínea e) refere domingo e feriado, mas não menciona o sábado. Isto tem uma explicação histórica: quando o Código Civil foi redigido, as secretarias dos tribunais abriam ao sábado, pelo que esse dia era, na altura, dia útil para a prática de atos. Essa realidade mudou com a Lei n.º 35/80, de 29 de julho, e já antes o Assento do Supremo Tribunal de Justiça de 1971 mandava transferir os prazos que findassem ao sábado.

Por isso, a jurisprudência atual dos tribunais superiores, incluindo o Supremo Tribunal Administrativo, interpreta a norma de forma atualista e trata o sábado como os demais dias não úteis: um prazo que termine ao sábado transfere-se também para o primeiro dia útil seguinte. Este é um entendimento jurisprudencial consolidado, e não o texto literal da lei. Em casos com consequências sérias, essa distinção deve ser confirmada com um profissional.

Exemplos com datas reais

Termo num sábado

Uma devolução com prazo de 14 dias seguidos começa com a receção de um produto no sábado, 6 de junho de 2026. O dia 6 não conta; a contagem arranca a 7 de junho. Ao fim de 14 dias seguidos chega-se a 20 de junho de 2026, que é um sábado. Por ser dia não útil, o termo transfere-se para 22 de junho de 2026, uma segunda-feira. Há, assim, até 22 de junho para comunicar a devolução.

Termo num domingo

Um prazo de 30 dias seguidos arranca de um aviso recebido na sexta-feira, 11 de setembro de 2026. Sem contar o dia 11, o 30.º dia cai a 11 de outubro de 2026, um domingo. O prazo transfere-se para 12 de outubro de 2026, uma segunda-feira, por ser o primeiro dia útil seguinte.

A reter: a transferência só mexe no último dia. A contagem dos dias intermédios inclui normalmente os fins de semana quando o prazo é em dias seguidos. É apenas o dia em que o prazo termina que não pode ser um dia não útil.

Ver a data numa ferramenta

Para descobrir o primeiro dia útil a seguir a uma data, com os feriados nacionais aplicados, use o próximo dia útil. Para contar um prazo a partir de uma data em dias úteis, use a calculadora de prazo. E, para perceber a diferença entre contar em dias úteis e em dias seguidos, veja prazo em dias úteis ou seguidos.

Perguntas frequentes

Perguntas frequentes sobre o prazo que termina em fim de semana

Sobre o prazo que termina em fim de semana

Esta página serve para o prazo que termina em fim de semana, ou seja, saber o que acontece quando o termo cai ao sábado, domingo ou feriado e para que dia útil o prazo se transfere, com exemplos e datas reais. Referência oficial: Código Civil art. 279.º, alínea e) (o prazo que termine em domingo ou feriado transfere-se para o primeiro dia útil); entendimento jurisprudencial consolidado dos tribunais superiores estende a regra ao sábado.

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