A regra do dia útil seguinte
O artigo 279.º, alínea e), do Código Civil determina que o prazo que termine em domingo ou dia feriado se transfere para o primeiro dia útil. Assim, se a contagem levar o termo a um desses dias, o prazo não expira aí: prolonga-se até ao dia útil imediatamente a seguir, para que a pessoa possa praticar o ato.
Repare-se que isto não acrescenta dias a contagem em si. O número de dias do prazo mantém-se; o que muda e apenas o dia final, empurrado para a frente até encontrar um dia útil. Se esse dia útil seguinte for também feriado, a transferência continua até ao próximo dia que seja efetivamente útil.