Em foco: 9 de julho de 2026
9 de julho de 2026 é uma quinta-feira. É o 190.º dia do ano 2026 (365 dias no total, ano comum), pertence à semana ISO n.º 28 do 3.º trimestre.
O cálculo assenta em os 13 feriados nacionais obrigatórios (art. 234.º do Código do Trabalho) e na data de hoje em Lisboa. A terça-feira de Carnaval, por ser feriado facultativo (art. 235.º), não é descontada. Para prazos contratuais, administrativos, bancários ou fiscais, remeta sempre para o texto aplicável.
Próximo dia útil, definição e usos
O próximo dia útil é a primeira data, posterior a uma data de referência, que reúne em simultâneo duas condições: ser um dia de semana de segunda a sexta-feira e não ser feriado. A noção assenta indiretamente no art. 234.º do Código do Trabalho, que fixa a lista dos 13 feriados nacionais obrigatórios, e no uso comercial e bancário português, que exprime a maioria dos prazos em dias úteis. Distingue-se dos dias seguidos (ou de calendário), que incluem todo o calendário sem exceção, sábados, domingos e feriados incluídos.
Para quem é útil esta página
O próximo dia útil é um dado procurado por vários perfis, com intenções distintas.
| Perfil | Pergunta típica | Uso do resultado |
|---|---|---|
| Serviço de logística | Quando será entregue a encomenda expedida hoje à noite? | Estimativa da data de chegada ao destinatário |
| Contabilidade / banca | Qual a data-valor da transferência SEPA emitida hoje? | Cálculo do crédito efetivo na conta beneficiária |
| Particular em diligência | Se entregar a carta amanhã, quando será tratada? | Antecipação de um retorno administrativo |
| Recursos humanos | O contrato começa no próximo dia útil: que data concreta? | Emissão do contrato de trabalho e planeamento |
| Comércio online | Que prazo anunciar para uma encomenda feita na sexta à noite? | Exibição coerente do prazo de entrega |
Exemplos concretos na vida profissional e pessoal
| Situação | Data de partida | Próximo dia útil |
|---|---|---|
| Entrega de encomenda expedida à sexta | Sexta à noite | Segunda seguinte, ou terça se a segunda for feriado |
| Transferência SEPA após o corte bancário | Sexta, 17h | Segunda-feira útil seguinte para a data-valor |
| Diligência administrativa a apresentar | Decisão notificada numa quinta | Sexta, ou segunda se a sexta for feriado |
| Prazo transferido para o próximo dia útil | Termo a 1 de maio | Segunda 4 de maio, se o 1 de maio for sexta |
| Diligência online, comprovativo de receção | Submissão num domingo | Segunda, para o registo efetivo |
Transferência do termo para o próximo dia útil, regra do art. 279.º do Código Civil
Quando um prazo termina num sábado, num domingo ou num feriado, o direito português prevê frequentemente a transferência para o primeiro dia útil seguinte. O art. 279.º, alínea e), do Código Civil estabelece este princípio para a contagem civil dos prazos, e a jurisprudência estende a regra ao sábado. Nos prazos administrativos, o art. 87.º do Código do Procedimento Administrativo determina que o prazo que termine em dia não útil se transfere para o primeiro dia útil seguinte. Esta regra não é universal: depende do texto aplicável a cada situação. Confirme sempre a base legal antes de transferir um termo, sobretudo em matéria contratual privada onde a prorrogação não é automática.
Caso particular: dia de partida num fim de semana ou feriado
O cálculo parte sempre do dia seguinte à data indicada. Se esse dia seguinte for um sábado, um domingo ou um feriado, continua a avançar até ao primeiro dia de segunda a sexta que não seja feriado. Por exemplo, se a data de partida for quinta-feira 30 de abril, o próximo dia útil é a segunda-feira 4 de maio, dado que a sexta-feira 1 de maio é feriado (Dia do Trabalhador) e os dias 2 e 3 de maio são fim de semana. O prazo de calendário é, assim, de quatro dias. No caso de uma ponte de feriado, o desfasamento pode chegar a cinco ou seis dias de calendário.
Algoritmo de avanço, passo a passo
O cálculo do próximo dia útil aplica um algoritmo determinista de avanço incremental. O método é mecânico e garante um resultado único para qualquer data de entrada.
Cinco passos do avanço
- Inicialização: o candidato de partida é a data de entrada mais um dia de calendário. A própria data de referência nunca é retida, de acordo com a convenção "o próximo dia útil é estritamente posterior à data indicada".
- Teste 1, dia da semana: se o candidato calhar num sábado (dia 6 ISO) ou num domingo (dia 7 ISO), somar um dia e repetir o teste 1.
- Teste 2, feriado nacional: se o candidato constar da lista dos 13 feriados nacionais obrigatórios do ano, somar um dia e voltar ao teste 1. O regresso ao teste 1 é essencial: um feriado à segunda obriga a retestar o dia da semana do candidato seguinte.
- Devolução do resultado: se o candidato passar os dois testes, é o próximo dia útil procurado. Sair do ciclo e devolver esta data.
- Salvaguarda: limitar o ciclo a um máximo de algumas iterações (configuração extrema de uma sexta feriado seguida de sábado, domingo e segunda feriado).
Casos-limite a conhecer
Data de referência num sábado ou domingo
Se a data de entrada for ela própria um sábado ou um domingo, o algoritmo começa por testar o dia seguinte (domingo ou segunda). Para um sábado não feriado como data de entrada, o próximo dia útil será a segunda seguinte se não for feriado, ou a terça se a segunda for feriado.
Data de referência num feriado em dia de semana
Se a data de entrada for o 1 de maio (sexta-feira em 2026), o próximo dia útil não é o sábado nem o domingo: é a segunda-feira 4 de maio. O algoritmo exclui sempre a data de referência do resultado, o que evita qualquer ambiguidade.
A terça-feira de Carnaval não conta como feriado
A terça-feira de Carnaval é feriado facultativo (art. 235.º do Código do Trabalho), não obrigatório. Este cálculo trata-a como dia útil normal. Assim, em 2026, o próximo dia útil a seguir a 16 de fevereiro é a terça-feira 17 de fevereiro (Carnaval), que aqui conta como dia útil.
Feriados nacionais tidos em conta
Portugal conta 13 feriados nacionais obrigatórios fixados pelo art. 234.º do Código do Trabalho, todos aplicados nesta página. São o Ano Novo (1 de janeiro), a Sexta-Feira Santa, o Domingo de Páscoa, o Dia da Liberdade (25 de abril), o Dia do Trabalhador (1 de maio), o Corpo de Deus, o Dia de Portugal (10 de junho), a Assunção de Nossa Senhora (15 de agosto), a Implantação da República (5 de outubro), Todos os Santos (1 de novembro), a Restauração da Independência (1 de dezembro), a Imaculada Conceição (8 de dezembro) e o Natal (25 de dezembro). As datas dos feriados móveis (Sexta-Feira Santa, Páscoa, Corpo de Deus) são calculadas todos os anos pelo cômputo gregoriano da Páscoa.
Feriados regionais dos Açores e da Madeira
Nos Açores e na Madeira aplicam-se feriados regionais próprios. Os Açores têm a Segunda-feira do Espírito Santo. A Madeira tem o Dia da Autonomia (2 de abril), o Dia da Região (1 de julho) e a Primeira Oitava (26 de dezembro). Se um destes feriados calhar logo a seguir à data de referência, o próximo dia útil regional difere do cálculo nacional. Para os incluir, selecione a região no topo desta página ou use a calculadora de prazo.
Como encontrar o próximo dia útil sem esta página
O método manual é simples: avance dia a dia a partir do dia seguinte à data de referência, saltando os sábados, os domingos e os feriados conhecidos. Um calendário anual em papel ou digital chega. Para cálculos repetidos, uma folha de cálculo é preferível. As folhas de cálculo têm a função DIATRABALHO (WORKDAY em inglês), que devolve a data situada a um número de dias úteis de uma data de partida. A fórmula seguinte dá o próximo dia útil a seguir à data em A1.
=DIATRABALHO(A1; 1; intervalo_feriados)
O terceiro argumento, facultativo mas recomendado, aponta para um intervalo com as datas dos feriados a excluir. A variante DIATRABALHO.INTL permite personalizar os dias não trabalhados. Em Python, o módulo numpy oferece numpy.busday_offset(data, 1, holidays=feriados).
Diferença face ao último dia útil do mês
Esta página responde à pergunta "que dia virá a seguir a hoje?". Se o objetivo é conhecer o último dia de segunda a sexta sem feriados de um mês (para uma folha de vencimento, um fecho contabilístico ou um prazo fiscal), use antes a página último dia útil do mês. Para somar vários dias úteis a uma data (um prazo administrativo de 10 dias úteis, por exemplo), consulte a calculadora de prazo. Para contar o número de dias úteis entre duas datas fixas, use a página dias entre datas.
O próximo dia útil no dia a dia
Esta página do Prazos.pt indica, numa só vista, a data do próximo dia de semana sem feriado a partir de hoje (Europe/Lisbon), com o número de dias de calendário a aguardar e a lista dos dias saltados. Resposta atualizada todos os dias, sem registo, assente nos 13 feriados nacionais obrigatórios. Para calcular a partir de uma data personalizada ou incluir os feriados regionais, use a calculadora de prazo.