O que é o calendário escolar
O calendário escolar organiza o ano letivo dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário. Fixa o início e o fim das aulas, as três interrupções letivas (Natal, Carnaval e Páscoa) e alimenta o calendário de provas e exames. A base legal em vigor é o Despacho n.º 8368/2024, que define de uma só vez os anos letivos de 2024-2025 a 2027-2028, com a correção pontual do Despacho n.º 9989/2025 para o Natal de 2025-2026.
Ano letivo 2025-2026 (regime trimestral)
As datas seguintes valem para o regime trimestral, o modelo geral. O início de cada período e as interrupções são iguais para o pré-escolar, o básico e o secundário; só o fim do 3.º período varia por ano de escolaridade.
| Momento | Data |
|---|---|
| Início do ano letivo (1.º período) | entre 11 e 15 de setembro de 2025 |
| Fim do 1.º período | 16 de dezembro de 2025 |
| Interrupção do Natal | 17 de dezembro de 2025 a 2 de janeiro de 2026 |
| Início do 2.º período | 5 de janeiro de 2026 |
| Interrupção do Carnaval | 16 a 18 de fevereiro de 2026 |
| Fim do 2.º período | 27 de março de 2026 |
| Interrupção da Páscoa | 30 de março a 10 de abril de 2026 |
| Início do 3.º período | 13 de abril de 2026 |
| Fim do 3.º período (9.º, 11.º e 12.º anos) | 5 de junho de 2026 |
| Fim do 3.º período (5.º, 6.º, 7.º, 8.º e 10.º anos) | 12 de junho de 2026 |
| Fim do 3.º período (pré-escolar e 1.º ciclo, 1.º ao 4.º ano) | 30 de junho de 2026 |
A interrupção do Natal foi corrigida para 17 de dezembro de 2025 a 2 de janeiro de 2026 pelo Despacho n.º 9989/2025 (a redação original tinha fixado 16/12/2025 a 5/01/2026). O início do 2.º período mantém-se a 5 de janeiro de 2026. Fonte: Anexos I e II do Despacho n.º 8368/2024, alterado pelo Despacho n.º 9989/2025 (Diário da República).
Ano letivo 2026-2027 (regime trimestral)
As datas de 2026-2027 constam do texto original do Despacho n.º 8368/2024, que é plurianual. Até à data desta página não havia despacho de correção para este ano letivo. Como houve uma correção publicada em agosto para o ano anterior, convém reconfirmar estas datas mais perto de setembro de 2026.
| Momento | Data |
|---|---|
| Início do ano letivo (1.º período) | entre 11 e 15 de setembro de 2026 |
| Fim do 1.º período | 15 de dezembro de 2026 |
| Interrupção do Natal | 16 a 31 de dezembro de 2026 |
| Início do 2.º período | 4 de janeiro de 2027 |
| Interrupção do Carnaval | 8 a 10 de fevereiro de 2027 |
| Fim do 2.º período | 19 de março de 2027 |
| Interrupção da Páscoa | 22 de março a 2 de abril de 2027 |
| Início do 3.º período | 5 de abril de 2027 |
| Fim do 3.º período (9.º, 11.º e 12.º anos) | 4 de junho de 2027 |
| Fim do 3.º período (5.º, 6.º, 7.º, 8.º e 10.º anos) | 11 de junho de 2027 |
| Fim do 3.º período (pré-escolar e 1.º ciclo) | 30 de junho de 2027 |
Fonte: Anexos I e II do Despacho n.º 8368/2024, texto original (Diário da República). Datas sujeitas a eventual despacho de correção a publicar por volta de agosto de 2026.
Interrupções letivas
O ano letivo tem três interrupções, iguais para todos os níveis de ensino no regime trimestral.
- Natal. A interrupção mais longa, a cavalo entre o fim do 1.º período e o início do 2.º. Em 2025-2026 decorre de 17 de dezembro de 2025 a 2 de janeiro de 2026.
- Carnaval. Uma interrupção curta em fevereiro. Em 2025-2026 decorre de 16 a 18 de fevereiro de 2026. A Terça-feira de Carnaval não é feriado nacional: é feriado facultativo, com tolerância de ponto concedida ano a ano.
- Páscoa. A interrupção da primavera, ligada à Páscoa (móvel). Em 2025-2026 decorre de 30 de março a 10 de abril de 2026, com regresso às aulas a 13 de abril.
Modelo de 3 períodos e opção semestral
Portugal mantém oficialmente o modelo de 3 períodos letivos (regime trimestral) como regra nacional, fixado no Anexo I do Despacho n.º 8368/2024. O mesmo despacho prevê, no ponto 4, que as escolas podem adotar uma organização semestral, mas apenas como opção local facultativa. Essa opção está condicionada a articulação prévia com a câmara municipal e as demais escolas do concelho, ao cumprimento do número mínimo de dias letivos de cada nível de ensino e a pelo menos três momentos de avaliação reportados aos alunos e encarregados de educação. Ou seja, não houve mudança nacional para semestres: a semestralização é gestão local, e as escolas que a adotam têm calendário próprio.
Exames nacionais de 2026
O calendário de exames é aprovado à parte, ano a ano. Para 2025-2026 foi aprovado pelo Despacho n.º 14616-A/2025 (Diário da República, 2.ª série, Suplemento n.º 236, de 9 de dezembro de 2025).
| Fase | Período | Datas de referência |
|---|---|---|
| 1.ª fase (época normal) | 16 a 26 de junho de 2026 | Português (639) a 16 de junho; Matemática A (635, 12.º ano) a 22 de junho; Física e Química A (715) a 25 de junho. Afixação de pautas a 14 de julho de 2026. |
| 2.ª fase | 16 a 22 de julho de 2026 | Português (639) a 16 de julho; Matemática A a 20 de julho. Afixação de pautas a 5 de agosto de 2026. |
Nas provas finais do ensino básico (9.º ano), a 1.ª fase tem Português a 17 de junho e Matemática a 22 de junho de 2026. O exame de Matemática A do 12.º ano é a 22 de junho de 2026, não a 25 de junho (essa é a data de Física e Química A).
Fonte: Anexos II, IV e V do Despacho n.º 14616-A/2025 (texto integral publicado pela DGE / Júri Nacional de Exames). O calendário de exames de 2026-2027 ainda não foi publicado à data desta página.
Perguntas frequentes
Perguntas frequentes
Perguntas frequentes sobre o calendário escolar
Fontes oficiais
- Despacho n.º 8368/2024 (calendário escolar de 2024-2025 a 2027-2028), Diário da República.
- Despacho n.º 9989/2025 (correção da interrupção de Natal de 2025-2026), Diário da República.
- Despacho n.º 14616-A/2025 (calendário de exames de 2025-2026), Diário da República.
- Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGAE) e Direção-Geral da Educação (DGE).