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Calendário escolar

O calendário escolar de Portugal é fixado por despacho do Ministério da Educação e o ano letivo 2025-2026 arranca entre 11 e 15 de setembro de 2025, em 3 períodos. Abaixo tem as datas por nível, os exames nacionais de 2026 e as fontes oficiais.

O que é o calendário escolar

O calendário escolar organiza o ano letivo dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário. Fixa o início e o fim das aulas, as três interrupções letivas (Natal, Carnaval e Páscoa) e alimenta o calendário de provas e exames. A base legal em vigor é o Despacho n.º 8368/2024, que define de uma só vez os anos letivos de 2024-2025 a 2027-2028, com a correção pontual do Despacho n.º 9989/2025 para o Natal de 2025-2026.

Ano letivo 2025-2026 (regime trimestral)

As datas seguintes valem para o regime trimestral, o modelo geral. O início de cada período e as interrupções são iguais para o pré-escolar, o básico e o secundário; só o fim do 3.º período varia por ano de escolaridade.

MomentoData
Início do ano letivo (1.º período)entre 11 e 15 de setembro de 2025
Fim do 1.º período16 de dezembro de 2025
Interrupção do Natal17 de dezembro de 2025 a 2 de janeiro de 2026
Início do 2.º período5 de janeiro de 2026
Interrupção do Carnaval16 a 18 de fevereiro de 2026
Fim do 2.º período27 de março de 2026
Interrupção da Páscoa30 de março a 10 de abril de 2026
Início do 3.º período13 de abril de 2026
Fim do 3.º período (9.º, 11.º e 12.º anos)5 de junho de 2026
Fim do 3.º período (5.º, 6.º, 7.º, 8.º e 10.º anos)12 de junho de 2026
Fim do 3.º período (pré-escolar e 1.º ciclo, 1.º ao 4.º ano)30 de junho de 2026

A interrupção do Natal foi corrigida para 17 de dezembro de 2025 a 2 de janeiro de 2026 pelo Despacho n.º 9989/2025 (a redação original tinha fixado 16/12/2025 a 5/01/2026). O início do 2.º período mantém-se a 5 de janeiro de 2026. Fonte: Anexos I e II do Despacho n.º 8368/2024, alterado pelo Despacho n.º 9989/2025 (Diário da República).

Ano letivo 2026-2027 (regime trimestral)

As datas de 2026-2027 constam do texto original do Despacho n.º 8368/2024, que é plurianual. Até à data desta página não havia despacho de correção para este ano letivo. Como houve uma correção publicada em agosto para o ano anterior, convém reconfirmar estas datas mais perto de setembro de 2026.

MomentoData
Início do ano letivo (1.º período)entre 11 e 15 de setembro de 2026
Fim do 1.º período15 de dezembro de 2026
Interrupção do Natal16 a 31 de dezembro de 2026
Início do 2.º período4 de janeiro de 2027
Interrupção do Carnaval8 a 10 de fevereiro de 2027
Fim do 2.º período19 de março de 2027
Interrupção da Páscoa22 de março a 2 de abril de 2027
Início do 3.º período5 de abril de 2027
Fim do 3.º período (9.º, 11.º e 12.º anos)4 de junho de 2027
Fim do 3.º período (5.º, 6.º, 7.º, 8.º e 10.º anos)11 de junho de 2027
Fim do 3.º período (pré-escolar e 1.º ciclo)30 de junho de 2027

Fonte: Anexos I e II do Despacho n.º 8368/2024, texto original (Diário da República). Datas sujeitas a eventual despacho de correção a publicar por volta de agosto de 2026.

Interrupções letivas

O ano letivo tem três interrupções, iguais para todos os níveis de ensino no regime trimestral.

  • Natal. A interrupção mais longa, a cavalo entre o fim do 1.º período e o início do 2.º. Em 2025-2026 decorre de 17 de dezembro de 2025 a 2 de janeiro de 2026.
  • Carnaval. Uma interrupção curta em fevereiro. Em 2025-2026 decorre de 16 a 18 de fevereiro de 2026. A Terça-feira de Carnaval não é feriado nacional: é feriado facultativo, com tolerância de ponto concedida ano a ano.
  • Páscoa. A interrupção da primavera, ligada à Páscoa (móvel). Em 2025-2026 decorre de 30 de março a 10 de abril de 2026, com regresso às aulas a 13 de abril.

Modelo de 3 períodos e opção semestral

Portugal mantém oficialmente o modelo de 3 períodos letivos (regime trimestral) como regra nacional, fixado no Anexo I do Despacho n.º 8368/2024. O mesmo despacho prevê, no ponto 4, que as escolas podem adotar uma organização semestral, mas apenas como opção local facultativa. Essa opção está condicionada a articulação prévia com a câmara municipal e as demais escolas do concelho, ao cumprimento do número mínimo de dias letivos de cada nível de ensino e a pelo menos três momentos de avaliação reportados aos alunos e encarregados de educação. Ou seja, não houve mudança nacional para semestres: a semestralização é gestão local, e as escolas que a adotam têm calendário próprio.

Exames nacionais de 2026

O calendário de exames é aprovado à parte, ano a ano. Para 2025-2026 foi aprovado pelo Despacho n.º 14616-A/2025 (Diário da República, 2.ª série, Suplemento n.º 236, de 9 de dezembro de 2025).

FasePeríodoDatas de referência
1.ª fase (época normal)16 a 26 de junho de 2026Português (639) a 16 de junho; Matemática A (635, 12.º ano) a 22 de junho; Física e Química A (715) a 25 de junho. Afixação de pautas a 14 de julho de 2026.
2.ª fase16 a 22 de julho de 2026Português (639) a 16 de julho; Matemática A a 20 de julho. Afixação de pautas a 5 de agosto de 2026.

Nas provas finais do ensino básico (9.º ano), a 1.ª fase tem Português a 17 de junho e Matemática a 22 de junho de 2026. O exame de Matemática A do 12.º ano é a 22 de junho de 2026, não a 25 de junho (essa é a data de Física e Química A).

Fonte: Anexos II, IV e V do Despacho n.º 14616-A/2025 (texto integral publicado pela DGE / Júri Nacional de Exames). O calendário de exames de 2026-2027 ainda não foi publicado à data desta página.

Perguntas frequentes

Perguntas frequentes

Perguntas frequentes sobre o calendário escolar

Fontes oficiais

Sobre Calendário escolar

Esta página serve para Calendário escolar, ou seja, consultar as datas oficiais do ano letivo, as interrupções letivas e os exames nacionais. Referência oficial: Despacho n.º 8368/2024, alterado pelo Despacho n.º 9989/2025, e calendário de exames no Despacho n.º 14616-A/2025.

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