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Mudança de hora 2026

Em 2026, a mudança de hora para o horário de Verão ocorre a domingo, 29 de março de 2026 e a passagem à hora de Inverno a domingo, 25 de outubro de 2026. Consulte a próxima mudança, as datas exatas e o quadro plurianual.

Próxima mudança: hora de Inverno

A próxima mudança de hora ocorre a domingo, 25 de outubro de 2026, ou seja, daqui a 109 dias. É a passagem para a hora de Inverno: no continente e na Madeira, os relógios atrasam uma hora (às 2h00 volta a ser 1h00, a noite dura 25 horas).

Hora de Verão 2026
29/03/2026
Domingo, 1h00 → 2h00 (continente)
Hora de Inverno 2026
25/10/2026
Domingo, 2h00 → 1h00 (continente)
Duração da hora de Verão
210 dias
Cerca de 7 meses em 12
Base legal
DL 17/96
Diretiva UE 2000/84/CE

O que é a mudança de hora e qual a regra europeia

A mudança de hora sazonal consiste em adiantar ou atrasar os relógios uma hora, duas vezes por ano. A Diretiva europeia 2000/84/CE fixa duas datas uniformes para todos os Estados-Membros, sempre à 1h00 em tempo universal (UTC):

  • Último domingo de março, à 1h00 UTC: passagem à hora de Verão. Em Portugal continental e na Madeira, à 1h00 local os relógios adiantam para as 2h00.
  • Último domingo de outubro, à 1h00 UTC: passagem à hora de Inverno. Em Portugal continental e na Madeira, às 2h00 locais os relógios atrasam para a 1h00.

Em Portugal, a hora legal do continente é definida pelo Decreto-Lei n.º 17/96, de 8 de março, que a faz coincidir com o UTC no inverno e com o UTC mais uma hora no verão. A regra harmonizada europeia aplica-se, por prazo indeterminado, desde 2002. Antes disso, o Decreto-Lei n.º 44-B/86 já ligava a hora legal portuguesa ao UTC em conformidade com as diretivas comunitárias.

Continente, Madeira e Açores

A hora legal não é a mesma em todo o país. Há dois regimes, ambos com a mesma alternância sazonal e a mesma data de mudança:

  • Portugal continental e Madeira: WET no inverno (coincide com o UTC) e WEST no verão (UTC mais uma hora). É o mesmo fuso do Reino Unido e da Irlanda, e fica sempre uma hora atrás de Espanha peninsular e de França. A hora legal da Madeira segue o Decreto Legislativo Regional n.º 6/96/M, com regra idêntica à do continente.
  • Açores: UTC menos uma hora no inverno e UTC no verão, definidos pelo Decreto Legislativo Regional n.º 16/96/A. Os Açores estão sempre uma hora atrás do continente e da Madeira, nos dois períodos. Ali, a passagem à hora de Verão dá-se às 0h00 locais (que passam à 1h00) e a passagem à hora de Inverno à 1h00 local (que volta às 0h00).

Quadro plurianual: datas exatas de 2024 a 2030

Ano Hora de Verão (início) Hora de Inverno (início) Duração da hora de Verão
2024 31/03/2024 27/10/2024 210 dias
2025 30/03/2025 26/10/2025 210 dias
2026 29/03/2026 25/10/2026 210 dias
2027 28/03/2027 31/10/2027 217 dias
2028 26/03/2028 29/10/2028 217 dias
2029 25/03/2029 28/10/2029 217 dias
2030 31/03/2030 27/10/2030 210 dias

As datas de 2025 (30/03 e 26/10) e de 2026 (29/03 e 25/10) estão confirmadas por fonte oficial, esta última pelo Instituto Português da Qualidade. As datas de 2027 (28/03 e 31/10) resultam da aplicação direta da regra do último domingo de cada mês, prevista na Diretiva 2000/84/CE, mas a Comissão Europeia ainda não publicou a comunicação oficial dedicada ao bloco 2027-2031, pelo que se tratam como cálculo, não como comunicação oficial já emitida.

O fim da mudança de hora: em que ponto está

Em março de 2019, o Parlamento Europeu votou a favor de acabar com a mudança de hora sazonal, na sequência de uma consulta pública de 2018 que reuniu 4,6 milhões de respostas, 84 por cento a favor da abolição. O calendário inicial apontava para 2021: cada Estado-Membro escolheria manter, em permanência, a hora de Verão ou a hora de Inverno.

O processo ficou bloqueado no Conselho da UE por falta de acordo entre os Estados-Membros. Em 2026, a Comissão Europeia lançou um novo estudo de avaliação de impacto, com conclusão prevista para o final do ano, e declarou considerar possível acabar com a mudança de hora, sujeito a esse estudo. Até agora, porém, nenhuma decisão vinculativa foi tomada e nenhuma data de abolição está aprovada. A mudança sazonal mantém-se em vigor.

Como funciona a mudança, hora a hora

Na passagem à hora de Verão (primavera), a noite de sábado para domingo dura 23 horas. No continente, à 1h00 da madrugada o relógio salta diretamente para as 2h00. Não existe nenhum instante entre a 1h00 e as 2h00 nesse dia.

Na passagem à hora de Inverno (outono), a noite de sábado para domingo dura 25 horas. No continente, às 2h00 da madrugada o relógio volta à 1h00. O intervalo entre a 1h00 e as 2h00 é, por isso, percorrido duas vezes. Os sistemas informáticos usam a notação UTC, ou os sufixos WEST (hora de Verão) e WET (hora de Inverno), para evitar a ambiguidade.

O fuso horário de Portugal continental é o Europe/Lisbon: UTC no inverno (WET) e UTC mais uma hora no verão (WEST). A base de dados IANA tz guarda a totalidade das regras históricas da hora legal portuguesa.

Fontes oficiais consultadas

  • Diretiva UE 2000/84/CE do Parlamento Europeu: eur-lex.europa.eu
  • Decreto-Lei n.º 17/96, de 8 de março (hora legal do continente): diariodarepublica.pt
  • Instituto Português da Qualidade (IPQ), comunicado sobre a hora de Verão: ipq.pt
  • Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA), hora legal: ipma.pt
  • Base de dados IANA Time Zone: iana.org

Perguntas frequentes

Perguntas frequentes

Perguntas frequentes sobre a mudança de hora

Sobre Mudança de hora

Esta página serve para Mudança de hora, ou seja, conhecer as datas exatas da passagem à hora de Verão e à hora de Inverno em Portugal. Referência oficial: Decreto-Lei n.º 17/96, Diretiva UE 2000/84/CE, fuso Europe/Lisbon (base de dados IANA tz).

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