Próxima mudança: hora de Inverno
A próxima mudança de hora ocorre a domingo, 25 de outubro de 2026, ou seja, daqui a 109 dias. É a passagem para a hora de Inverno: no continente e na Madeira, os relógios atrasam uma hora (às 2h00 volta a ser 1h00, a noite dura 25 horas).
O que é a mudança de hora e qual a regra europeia
A mudança de hora sazonal consiste em adiantar ou atrasar os relógios uma hora, duas vezes por ano. A Diretiva europeia 2000/84/CE fixa duas datas uniformes para todos os Estados-Membros, sempre à 1h00 em tempo universal (UTC):
- Último domingo de março, à 1h00 UTC: passagem à hora de Verão. Em Portugal continental e na Madeira, à 1h00 local os relógios adiantam para as 2h00.
- Último domingo de outubro, à 1h00 UTC: passagem à hora de Inverno. Em Portugal continental e na Madeira, às 2h00 locais os relógios atrasam para a 1h00.
Em Portugal, a hora legal do continente é definida pelo Decreto-Lei n.º 17/96, de 8 de março, que a faz coincidir com o UTC no inverno e com o UTC mais uma hora no verão. A regra harmonizada europeia aplica-se, por prazo indeterminado, desde 2002. Antes disso, o Decreto-Lei n.º 44-B/86 já ligava a hora legal portuguesa ao UTC em conformidade com as diretivas comunitárias.
Continente, Madeira e Açores
A hora legal não é a mesma em todo o país. Há dois regimes, ambos com a mesma alternância sazonal e a mesma data de mudança:
- Portugal continental e Madeira: WET no inverno (coincide com o UTC) e WEST no verão (UTC mais uma hora). É o mesmo fuso do Reino Unido e da Irlanda, e fica sempre uma hora atrás de Espanha peninsular e de França. A hora legal da Madeira segue o Decreto Legislativo Regional n.º 6/96/M, com regra idêntica à do continente.
- Açores: UTC menos uma hora no inverno e UTC no verão, definidos pelo Decreto Legislativo Regional n.º 16/96/A. Os Açores estão sempre uma hora atrás do continente e da Madeira, nos dois períodos. Ali, a passagem à hora de Verão dá-se às 0h00 locais (que passam à 1h00) e a passagem à hora de Inverno à 1h00 local (que volta às 0h00).
Quadro plurianual: datas exatas de 2024 a 2030
| Ano | Hora de Verão (início) | Hora de Inverno (início) | Duração da hora de Verão |
|---|---|---|---|
| 2024 | 31/03/2024 | 27/10/2024 | 210 dias |
| 2025 | 30/03/2025 | 26/10/2025 | 210 dias |
| 2026 | 29/03/2026 | 25/10/2026 | 210 dias |
| 2027 | 28/03/2027 | 31/10/2027 | 217 dias |
| 2028 | 26/03/2028 | 29/10/2028 | 217 dias |
| 2029 | 25/03/2029 | 28/10/2029 | 217 dias |
| 2030 | 31/03/2030 | 27/10/2030 | 210 dias |
As datas de 2025 (30/03 e 26/10) e de 2026 (29/03 e 25/10) estão confirmadas por fonte oficial, esta última pelo Instituto Português da Qualidade. As datas de 2027 (28/03 e 31/10) resultam da aplicação direta da regra do último domingo de cada mês, prevista na Diretiva 2000/84/CE, mas a Comissão Europeia ainda não publicou a comunicação oficial dedicada ao bloco 2027-2031, pelo que se tratam como cálculo, não como comunicação oficial já emitida.
O fim da mudança de hora: em que ponto está
Em março de 2019, o Parlamento Europeu votou a favor de acabar com a mudança de hora sazonal, na sequência de uma consulta pública de 2018 que reuniu 4,6 milhões de respostas, 84 por cento a favor da abolição. O calendário inicial apontava para 2021: cada Estado-Membro escolheria manter, em permanência, a hora de Verão ou a hora de Inverno.
O processo ficou bloqueado no Conselho da UE por falta de acordo entre os Estados-Membros. Em 2026, a Comissão Europeia lançou um novo estudo de avaliação de impacto, com conclusão prevista para o final do ano, e declarou considerar possível acabar com a mudança de hora, sujeito a esse estudo. Até agora, porém, nenhuma decisão vinculativa foi tomada e nenhuma data de abolição está aprovada. A mudança sazonal mantém-se em vigor.
Como funciona a mudança, hora a hora
Na passagem à hora de Verão (primavera), a noite de sábado para domingo dura 23 horas. No continente, à 1h00 da madrugada o relógio salta diretamente para as 2h00. Não existe nenhum instante entre a 1h00 e as 2h00 nesse dia.
Na passagem à hora de Inverno (outono), a noite de sábado para domingo dura 25 horas. No continente, às 2h00 da madrugada o relógio volta à 1h00. O intervalo entre a 1h00 e as 2h00 é, por isso, percorrido duas vezes. Os sistemas informáticos usam a notação UTC, ou os sufixos WEST (hora de Verão) e WET (hora de Inverno), para evitar a ambiguidade.
O fuso horário de Portugal continental é o Europe/Lisbon: UTC no inverno (WET) e UTC mais uma hora no verão (WEST). A base de dados IANA tz guarda a totalidade das regras históricas da hora legal portuguesa.
Fontes oficiais consultadas
- Diretiva UE 2000/84/CE do Parlamento Europeu: eur-lex.europa.eu
- Decreto-Lei n.º 17/96, de 8 de março (hora legal do continente): diariodarepublica.pt
- Instituto Português da Qualidade (IPQ), comunicado sobre a hora de Verão: ipq.pt
- Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA), hora legal: ipma.pt
- Base de dados IANA Time Zone: iana.org