Dezembro é o mês mais denso: a Restauração da Independência a 1, a Imaculada Conceição a 8 e o Natal a 25. Em certos anos, dois destes feriados caem à terça e abrem pontes seguidas às segundas anteriores. A leitura do ano em curso mostra se é o caso.
Feriados de dezembro 2026, ponte a ponte
| Feriado | Data | Dia da semana | Ponte | Dias seguidos |
|---|---|---|---|---|
| Restauração da Independência | 1 de dezembro | terça-feira | Marcar a segunda anterior (segunda-feira, 30 de novembro de 2026) | 4 dias |
| Imaculada Conceição | 8 de dezembro | terça-feira | Marcar a segunda anterior (segunda-feira, 7 de dezembro de 2026) | 4 dias |
| Natal | 25 de dezembro | sexta-feira | Fim de semana prolongado natural | 3 dias |
Pontes com um dia a marcar
Feriados que deixam um dia entalado
- Restauração da Independência (1 de dezembro): O feriado cai a terça-feira. Quem tirar a segunda-feira (30 de novembro) junta quatro dias seguidos de descanso, de sábado a terça.
- Imaculada Conceição (8 de dezembro): O feriado cai a terça-feira. Quem tirar a segunda-feira (7 de dezembro) junta quatro dias seguidos de descanso, de sábado a terça.
Tirar o dia entalado depende sempre de aprovação. No privado, resulta de marcação de férias acordada com o empregador. Na função pública, pode haver tolerância de ponto por despacho do Governo, mas nunca é garantida.
Fins de semana prolongados sem dia a marcar
Estes feriados caem a segunda ou a sexta e formam por si três dias seguidos de descanso, sem necessidade de tirar nenhum dia.
- Natal (25 de dezembro, sexta-feira).
Ponte a ponte, feriado a feriado
Os feriados nacionais que mais vezes abrem uma ponte têm cada um a sua página, com o dia da semana em que calham e a melhor forma de os aproveitar:
- Ponte do 25 de Abril
- Ponte do 1 de Maio
- Ponte do Corpo de Deus
- Ponte do 10 de Junho
- Ponte de Todos os Santos
- Ponte do 1 de Dezembro
- Ponte do 8 de Dezembro
Ligações úteis
Para o ano completo com todos os feriados, veja o calendário 2026. Para a lista e as datas de cada feriado, veja feriados em Portugal. Para contar dias úteis entre duas datas, use os dias úteis.
Fontes
- Código do Trabalho, art. 234.º (feriados obrigatórios), Lei n.º 7/2009, consultado a 09/07/2026.
- Código do Trabalho, art. 235.º (feriados facultativos), consultado a 09/07/2026.
- Diário da República (despachos de tolerância de ponto na função pública), consultado a 09/07/2026.