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Ponte de Todos os Santos 2026

Em 2026, o feriado de Todos os Santos cai a domingo; não há ponte, porque o feriado cai já dentro do fim de semana. Veja a leitura ano a ano e como aproveitar o dia entalado, quando existe, sem promessas de ponte automática.

Configuração de 2026

Em 2026, Todos os Santos assenta em domingo, 1 de novembro de 2026. O feriado cai a domingo, já dentro do fim de semana. Não gera ponte nem dia de descanso adicional. É um feriado religioso de data fixa, tradicionalmente associado à visita aos cemitérios e à memória dos familiares falecidos. Sendo fixo, o dia da semana varia de ano para ano.

Todos os Santos e a ponte, de 2025 a 2028

AnoDia da semanaGera ponte?Dias seguidos
2025sábado (1 de novembro)nãonenhum
2026domingo (1 de novembro)nãonenhum
2027segunda-feira (1 de novembro)sem dia a marcar (fim de semana longo)3 dias
2028quarta-feira (1 de novembro)não1 dia

Como aproveitar

O 1 de novembro segue a regra das datas fixas. À terça, o dia entalado é a segunda anterior; à quinta, a sexta seguinte. Nesses anos, tirar um dia liga quatro dias seguidos. À segunda ou à sexta, o fim de semana já se prolonga sozinho. À quarta, o feriado fica isolado ao meio da semana e não abre ponte clássica. Ao sábado ou ao domingo, dilui-se sem descanso adicional.

Quando existe dia entalado, folgá-lo não é automático. No privado, exige marcação de férias com o empregador (art. 241.º do Código do Trabalho). Na função pública, fica dependente de tolerância de ponto, quando concedida por despacho.

Feriado, ponte e tolerância de ponto

Todos os Santos é um feriado nacional fixado por lei. A ponte, quando há dia entalado, só fica de descanso por férias ou por tolerância de ponto. A tolerância de ponto é uma dispensa que o Governo pode dar à função pública, pontual e não obrigatória. Nenhuma cria um direito automático a folgar a ponte.

Ligações úteis

Fontes

Perguntas Frequentes

Perguntas frequentes sobre a ponte de Todos os Santos 2026

Sobre Ponte de Todos os Santos

Esta página serve para Ponte de Todos os Santos, ou seja, saber se o feriado de Todos os Santos deixa um dia entalado a tirar e quantos dias seguidos de descanso isso junta. Referência oficial: Código do Trabalho art. 234.º (1 de novembro feriado) e art. 241.º (marcação de férias), Lei n.º 7/2009 e Lei n.º 8/2016.

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