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Carnaval é feriado?

Não. O Carnaval não é feriado obrigatório em Portugal: a terça-feira de Carnaval é feriado facultativo (art. 235.º do Código do Trabalho). Veja abaixo quando é o próximo Carnaval, a tolerância de ponto e o que muda na função pública.

O estatuto do Carnaval na lei

Os feriados obrigatórios de Portugal estão fixados no artigo 234.º do Código do Trabalho, e a terça-feira de Carnaval não consta dessa lista. O Carnaval aparece, sim, no artigo 235.º, que trata dos feriados facultativos, ao lado do feriado municipal da localidade. Um feriado facultativo só vale como feriado se estiver previsto num instrumento de regulamentação coletiva de trabalho ou no próprio contrato de trabalho. Na ausência dessa previsão, a entidade empregadora não está obrigada a dispensar o trabalhador.

Na prática, isto significa que o Carnaval é vivido de forma muito diferente conforme o setor e a empresa. Alguns trabalhadores têm o dia livre porque a sua convenção coletiva o prevê; outros trabalham normalmente. Não há uma regra única válida para todo o país.

A tolerância de ponto na função pública

Todos os anos surge a mesma pergunta: haverá dispensa no Carnaval? A resposta costuma vir de uma tolerância de ponto, que é coisa diferente de um feriado. A tolerância de ponto é uma dispensa de comparência ao serviço que o Governo pode conceder aos trabalhadores da administração pública direta e dos institutos públicos num dado dia. Não é um feriado, não se aplica automaticamente ao setor privado nem, sem mais, às autarquias, e não gera direito a qualquer compensação.

Para 2026, o Governo concedeu tolerância de ponto na terça-feira de Carnaval, dia 17 de fevereiro de 2026, através do Despacho n.º 1853/2026, publicado no Diário da República. Serve de exemplo do que costuma acontecer, mas é importante reter que se trata de uma decisão anual do executivo em funções. Não está garantida para os anos seguintes e cada ano tem o seu próprio despacho, se o houver.

Datas do Carnaval nos próximos anos

AnoTerça-feira de Carnaval
2027 09/02/2027 (terça-feira)
2028 29/02/2028 (terça-feira)
2029 13/02/2029 (terça-feira)
2030 05/03/2030 (terça-feira)
2031 25/02/2031 (terça-feira)

A data é sempre uma terça-feira, quarenta e sete dias antes do Domingo de Páscoa. Por isso muda todos os anos, entre o início de fevereiro e o início de março.

Concelhos com tradição de Carnaval

Alguns concelhos têm uma tradição de Carnaval muito forte, com cortejos e festas que atraem gente de todo o país. É o caso de Torres Vedras, de Ovar, de Loulé e de Podence, entre outros. Essa tradição, porém, não equivale a um feriado municipal formal fixado na terça-feira de Carnaval. Cada câmara municipal define o seu próprio feriado municipal, que tende a ser numa data fixa do calendário ligada ao padroeiro ou a uma efeméride local, e não numa data móvel como o Carnaval. Quem quiser conhecer as festas em si pode seguir para a página do Carnaval.

Perguntas frequentes

Perguntas frequentes sobre o Carnaval

Sobre o estatuto do Carnaval

Esta página serve para o estatuto do Carnaval, ou seja, saber se a terça-feira de Carnaval é feriado em Portugal, o que é a tolerância de ponto e em que data cai o Carnaval nos próximos anos. Referência oficial: Código do Trabalho art. 234.º e 235.º (Lei n.º 7/2009) e Despacho n.º 1853/2026, publicados no Diário da República.

Guarde esta página nos favoritos para voltar ao estatuto do Carnaval quando precisar. Para saber mais: Carnaval, a festa, o que é dia útil, feriados nacionais, feriados municipais.