Como se fixa um feriado municipal
O feriado municipal existe em Portugal desde 1911, quando o Governo determinou que as câmaras deveriam propor um dia por ano como feriado dentro da área do concelho, escolhido entre datas que representassem factos tradicionais e característicos do município. Hoje, a base legal em vigor é o artigo 235.º do Código do Trabalho, que classifica o feriado municipal da localidade como feriado facultativo.
A escolha da data é uma decisão de cada câmara ou assembleia municipal. A maioria dos concelhos escolhe o dia do padroeiro (Santo António em Lisboa, São João no Porto, São Pedro em Sintra) ou uma data histórica (a elevação a cidade, a criação do concelho). Por ser facultativo, o feriado municipal só dispensa o trabalhador quando previsto em instrumento de regulamentação coletiva de trabalho ou no contrato de trabalho.