Dias úteis em 2026
O ano de 2026 tem 251 dias úteis (segunda a sexta, exceto feriados).
O que é um dia útil em Portugal?
Um dia útil é qualquer dia de segunda a sexta-feira que não seja feriado. O sábado, o domingo e os feriados nacionais ficam de fora da contagem. Esta base serve para contar prazos, medir intervalos de dias e organizar o calendário de trabalho. Em Portugal existe um só conceito de dia útil, ao contrário de França.
Os números-chave do ano, antes de planear.
2026 em números
Vista de conjunto do ano para planear prazos e calendário.
- Total de dias úteis: 251.
- Horas de referência (base 8 h/dia): 2008 h.
- Total de dias seguidos: 365.
- Total de semanas: 52.
- Feriados nacionais em dia útil: 10.
- Feriados ao fim de semana: 4.
- Pontes (ter/qui): 4.
- Fins de semana prolongados (seg/sex): 5.
- Ano bissexto: Não.
- Páscoa: 5 de abril.
- Corpo de Deus: 4 de junho.
Os feriados bem colocados, que dão descanso sem gastar dias de férias.
Fins de semana prolongados de 2026
Feriados que caem a uma segunda ou a uma sexta: três dias seguidos sem marcar férias.
| Feriado | Data | Dia |
|---|---|---|
| Sexta-Feira Santa | 03/04 | Sexta-feira |
| Dia do Trabalhador | 01/05 | Sexta-feira |
| Segunda-feira do Espírito Santo (Açores) | 25/05 | Segunda-feira |
| Implantação da República | 05/10 | Segunda-feira |
| Natal | 25/12 | Sexta-feira |
Cada ponte bem colocada multiplica o descanso por um só dia de folga.
Todas as pontes de 2026
Feriado a uma terça, marca-se a segunda. Feriado a uma quinta, marca-se a sexta. Quatro dias de ausência por um só dia de folga, tantas vezes quantos os feriados bem colocados em 2026.
| Feriado | Data | Ponte a marcar | Efeito |
|---|---|---|---|
| Ano Novo | 1 de janeiro (quinta-feira) | sexta-feira, 2 de janeiro | 1 dia de folga permite 4 dias seguidos de ausência. |
| Corpo de Deus | 4 de junho (quinta-feira) | sexta-feira, 5 de junho | 1 dia de folga permite 4 dias seguidos de ausência. |
| Restauração da Independência | 1 de dezembro (terça-feira) | segunda-feira, 30 de novembro | 1 dia de folga permite 4 dias seguidos de ausência. |
| Imaculada Conceição | 8 de dezembro (terça-feira) | segunda-feira, 7 de dezembro | 1 dia de folga permite 4 dias seguidos de ausência. |
Total de 4 pontes em 2026. A ponte depende da decisão da entidade empregadora, salvo previsão em instrumento de regulamentação coletiva.
Para situar cada mês no ano, a repartição completa.
Tabela mês a mês de 2026
| Mês | Dias seguidos | Dias úteis | Fins de semana | Feriados |
|---|---|---|---|---|
| Janeiro | 31 | 21 | 5 | 1 |
| Fevereiro | 28 | 20 | 5 | 0 |
| Março | 31 | 22 | 5 | 0 |
| Abril | 30 | 21 | 4 | 3 |
| Maio | 31 | 19 | 5 | 2 |
| Junho | 30 | 20 | 4 | 2 |
| Julho | 31 | 23 | 4 | 0 |
| Agosto | 31 | 21 | 5 | 1 |
| Setembro | 30 | 22 | 4 | 0 |
| Outubro | 31 | 21 | 5 | 1 |
| Novembro | 30 | 21 | 5 | 1 |
| Dezembro | 31 | 20 | 4 | 3 |
A leitura por trimestre.
Resumo por trimestre de 2026
| Trimestre | Dias seguidos | Dias úteis | Feriados |
|---|---|---|---|
| 1º trimestre | 90 | 63 | 1 |
| 2º trimestre | 91 | 60 | 7 |
| 3º trimestre | 92 | 66 | 1 |
| 4º trimestre | 92 | 62 | 5 |
Do mês mais cheio ao mais curto, a diferença vê-se nos números.
Meses extremos em 2026
O mês com mais dias úteis e o mês com menos. Esta diferença conta para planear o calendário do ano.
| Categoria | Mês | Dias úteis |
|---|---|---|
| Mais dias úteis | Julho | 23 dias |
| Menos dias úteis | Maio | 19 dias |
Nem todos os feriados valem o mesmo: alguns caem ao fim de semana.
Feriados ao fim de semana em 2026
Estes feriados coincidem com um sábado ou domingo. Não há dia de feriado extra, salvo previsão em instrumento de regulamentação coletiva.
- Domingo de Páscoa (05/04), domingo
- Dia da Liberdade (25/04), sábado
- Assunção de Nossa Senhora (15/08), sábado
- Todos os Santos (01/11), domingo
Como se contam os dias úteis e os prazos em Portugal.
Como se contam os dias úteis e os prazos em Portugal
Em Portugal existe um só conceito de dia útil: de segunda a sexta-feira, sem feriados. O sábado não é dia útil. Para contar um prazo, o art. 279.º do Código Civil determina que não se conta o dia do evento inicial; se o prazo terminar ao domingo ou em feriado (e, por jurisprudência, também ao sábado), transfere-se para o primeiro dia útil seguinte. Nos prazos administrativos, o art. 87.º do Código do Procedimento Administrativo suspende a contagem aos sábados, domingos e feriados, exceto nos prazos superiores a 6 meses, que contam dias seguidos. Para o intervalo exato entre duas datas, use a ferramenta dias entre datas.
Os 13 feriados nacionais excluídos do cálculo
O art. 234.º do Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009) fixa 13 feriados nacionais obrigatórios: Ano Novo (1 jan), Sexta-Feira Santa, Domingo de Páscoa, Dia da Liberdade (25 abr), Dia do Trabalhador (1 mai), Corpo de Deus, Dia de Portugal (10 jun), Assunção de Nossa Senhora (15 ago), Implantação da República (5 out), Todos os Santos (1 nov), Restauração da Independência (1 dez), Imaculada Conceição (8 dez) e Natal (25 dez). Os Açores e a Madeira acrescentam feriados regionais próprios.
Dias úteis ou dias seguidos, quando usar cada um
A escolha depende do texto aplicável. Os dias seguidos incluem todos os dias do calendário e servem, por exemplo, para o prazo de 14 dias para devolver uma compra à distância (Decreto-Lei n.º 24/2014). Os dias úteis excluem sábados, domingos e feriados, e servem para muitos prazos de entrega e administrativos. Confirme sempre a expressão exata no texto que se aplica ao caso.
Para além do resumo, os textos oficiais que fazem fé.
Fontes legais e oficiais
- Código do Trabalho, feriados obrigatórios (art. 234.º)
- Código do Trabalho, duração das férias (art. 238.º)
- Código Civil, cômputo do termo (art. 279.º)
- Código do Procedimento Administrativo, contagem dos prazos (art. 87.º)
- gov.pt, feriados em Portugal
O calendário de dias úteis liga-se ao resto do planeamento anual:
O calendário de dias úteis no apoio ao planeamento
O calendário de dias úteis de 2026 do Prazos.pt dá uma contagem fiável, alinhada com os 13 feriados nacionais de Portugal e com os feriados regionais dos Açores e da Madeira. Imprima ou exporte o PDF para arquivo e combine-o com as outras ferramentas: use a calculadora de prazos para chegar a uma data final, a ferramenta dias entre datas para medir um intervalo, ou a página de contagem de prazos para as regras do art. 279.º do Código Civil. Para casos específicos, consulte o Diário da República.